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Serviços de saúde. Conheça os seus direitos como paciente e saiba como reclamar

“Aceitar ou recusar os tratamentos propostos e ser informado da situação de saúde e do tempo de espera de cada ato clínico são alguns direitos do doente”, informa a Deco Proteste.
15 Março 2019, 15h00

“Direitos dos pacientes: reclame por melhor saúde”. Assim se intitula um dossiê temático da Deco Proteste que visa informar os utentes dos serviços de saúde quanto aos seus direitos, mas também os seus deveres. “Os portugueses queixam-se cada vez mais sobre os serviços de saúde, mas muitos ainda se calam por desconfiarem dos reais efeitos da reclamação ou por medo da reação dos profissionais. Contudo, é sabido que pôr em prática os direitos e responsabilidades dos doentes melhora a relação com o médico, diminui os erros e aumenta a qualidade dos serviços”, destaca a publicação.

De acordo com a Lei nº 15/2014, o utente dos serviços de saúde tem o direito de “escolher serviços e profissionais, tendo em conta os recursos e as regras de organização existentes. Pode escolher, por exemplo, o médico de família, entre os que tiverem vagas na sua lista de doentes. O centro de saúde da área de residência é obrigado a aceitar a inscrição, mas o utente também pode propor-se ao que serve a zona do trabalho. Este pode ou não aceitá-lo, dependendo dos recursos”.

Mais, tem o direito de “aceitar ou recusar os tratamentos propostos, desde que na posse plena das suas capacidades mentais e sem pôr em risco a saúde de outros. Aceder aos meios de tratamento adequados, com a urgência necessária, correção técnica, privacidade e respeito. Confidencialidade dos dados pessoais e da informação relativa ao seu estado de saúde. Ser ou não informado sobre a sua situação clínica, alternativas de tratamento e evolução provável do seu estado. Receber assistência religiosa, por exemplo, quando internado no hospital, se o desejar. Reclamar, caso seja mal tratado, e receber indemnização por prejuízos sofridos. Para obter esta compensação terá de recorrer a tribunal. Formar entidades para representar e defender os seus interesses, como associações. Aceder ao processo clínico, ser representado e acompanhado”.

Por outro lado, tem o dever de “respeitar os direitos dos outros doentes, a lista de espera e os critérios de prioridade para o atendimento, a necessidade de descanso e silêncio, entre outros. Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços. Pagar a parte que lhe cabe quando recebe cuidados. Colaborar com os profissionais: fornecer, por exemplo, a informação pedida e participar nas decisões do tratamento”.

No que respeita ao tempo de espera, “a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) garante o acesso aos serviços em tempo útil e o direito à informação sobre o prazo de espera previsto. A lei fixa prazos máximos de resposta garantida para serviços não urgentes, no centro de saúde e no hospital. Cada estabelecimento deve fixar anualmente os seus tempos de espera, dentro dos limites definidos ao nível nacional. Nos convencionados, o prazo é o que está fixado no contrato com o Estado. Pode verificar, no nosso simulador, se o período legal já se esgotou e, se for o caso, use as cartas-tipo que apresentamos para se queixar à Entidade Reguladora da Saúde e ao serviço de saúde”.

Quanto ao consentimento informado, “o doente tem direito a receber dos profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, todas as informações sobre a intervenção ou tratamento, para poderem decidir. No nosso país, é obrigatório o consentimento informado por escrito em intervenções específicas: interrupção voluntária da gravidez, diagnóstico pré-natal com técnicas invasivas, como a amniocentese, procriação medicamente assistida e doação de órgãos em vida”.

De resto, “o paciente tem de autorizar tratamentos, exames, cirurgias ou ensaios clínicos. Consoante o risco, pode ser implícito, verbal ou escrito. Por exemplo, ao deitar-se na marquesa a pedido do profissional, para uma observação, dá consentimento implícito. Noutras situações, como na maioria das cirurgias, exigem-lhe uma autorização escrita. O profissional deve fornecer toda a informação relevante sobre o ato proposto, em linguagem percetível, e certificar-se de que é entendida. Um documento assinado pelo doente não desresponsabiliza o médico em caso de erro ou negligência”.

E tem o direito a desistir. “Pode voltar atrás na decisão sobre uma intervenção ou tratamento, mesmo que tenha assinado um documento de consentimento informado.
Nos estabelecimentos privados, se a desistência for tardia, pode ter de pagar, por exemplo, uma parte dos honorários médicos ou a reserva da sala. Quando assinar o documento, o estabelecimento deve indicar a data a partir da qual terá de pagar estas despesas e montante”, informa a Deco Proteste.

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