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Eletricidade: Portugueses podem voltar ao mercado regulado daqui a uma semana

Dentro de uma semana, os consumidores que mudaram para o mercado liberalizado de eletricidade podem voltar ao regime regulado. Num mercado com pouca concorrência, esta alteração pode ser o “abanão” necessário para oferecer tarifas mais baixas, defende a Deco Proteste.
25 Dezembro 2017, 09h00

Os consumidores que mudaram para o mercado liberalizado de eletricidade podem voltar ao regime regulado a partir de 1 de janeiro de 2018. Uma possibilidade que também que se estende aos novos contratos e que surge após estar previsto os consumidores abandonarem o mercado regulado em 2017 e se mudarem para um comercializador de eletricidade em mercado livre, cujo prazo foi prolongado por mais três anos.

A extinção do mercado regulado estava prevista para 2017, mas o prazo foi prolongado até dezembro de 2020. Com esta alteração, enquanto as tarifas transitórias existirem, os consumidores, novos clientes ou não, podem solicitá-las. O diploma foi publicado a 30 de agosto, mas só entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Gás natural fica de fora

Segundo a Deco Proteste , esta mudança legislativa pode trazer maior concorrência ao mercado liberalizado. No entanto, alerta, esta alteração só se aplica à eletricidade. Este regime deveria ser igualmente aplicado ao gás natural, onde a maioria das tarifas em mercado liberalizado é superior às tarifas transitórias em vigor.

Além disso, muitos tarifários juntam os dois serviços numa só fatura, o que leva o consumidor a conseguir preços mais baixos por fazer um contrato dual (eletricidade e gás). Com este tipo de contrato, a cessação de contrato de eletricidade também pode implicar a perda do benefício conseguido pela contratação das duas energias em simultâneo”, explica a Deco Proteste, alertando que se for o seu caso, é recomendável que procure uma oferta específica para gás natural que seja vantajosa.

Fornecedores têm 10 dias para responder

Por sua vez, os comercializadores em mercado liberalizado devem divulgar se disponibilizam ou não tarifas equiparadas às tarifas transitórias. Estas tarifas têm de ter o mesmo valor que as transitórias, não podem ter serviços e produtos associados ou qualquer outra característica que as distinga das tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A Deco Proteste explica aqui que o consumidores podem solicitar, por escrito, a mudança junto do seu comercializador para esta tarifa, que deve conter na sua denominação “condições de preço regulado”. Caso o seu comercializador não disponibilize esta tarifa ou demore mais de 10 dias úteis a responder ao pedido, o comprovativo escrito serve para solicitar um novo contrato junto da EDP Serviço Universal.

“A cessação de qualquer contrato em mercado liberalizado não pode implicar ónus ou encargos ao consumidor mesmo que estejam definidas cláusulas de fidelização do contrato elétrico. Mas os contratos de serviços adicionais não estão abrangidos e pode existir penalização se terminar esses contratos”, realça a Deco Proteste.

Fatura de eletricidade deve comparar valores

De acordo com esta portaria que entra em vigor em janeiro, os comercializadores de eletricidade em mercado liberalizado são obrigados a apresentar na fatura, de forma “visível e inequívoca”, o valor da diferença entre o preço praticado e o da tarifa regulada. Uma inovação que a Deco Proteste considera ser “ vantajosa para o consumidor”.

A definição deste dever de informação deve ser definida pela ERSE, clarificando, sem margem para dúvidas, que o valor a considerar nesta comparação tem em conta a totalidade da fatura, incluindo serviços adicionais de contratação obrigatória para aceder às condições de preço estabelecidas, evitando distorções na comparação.

Dos 14 países com mercados regulado e livre em simultâneo, Portugal era até agora o único onde não era possível regressar ao mercado regulado após transição para o livre.

A decisão de extinguir, de forma gradual, todas as tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais foi tomada em 2012, dando cumprimento às imposições de Bruxelas e do memorando de entendimento com a ‘troika’.

Mas o prazo para os consumidores abandonarem o mercado regulado, previsto para este ano, e se mudarem para um comercializador de eletricidade em mercado livre, foi prolongado por mais três anos, para 2020.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o mercado livre de eletricidade registava em maio cerca de 4,85 milhões de clientes, mais 6,8% do que no mesmo mês do ano passado. O consumo dos clientes no mercado livre representava em maio cerca de 92,4% do consumo total de Portugal continental.

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