O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública de compra e venda. Saiba mais neste artigo realizado pelo ComparaJá.pt.
Imagine que vai visitar uma casa que lhe agrada bastante e quer assegurar que o negócio se mantém até ao dia da escritura. Para que não fique preocupado com o que pode acontecer entretanto e para ter a certeza de que não sairá prejudicado se algo impedir a venda da habitação, convém assinar um Contrato-Promessa Compra e Venda.
Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).
Para que tenha a certeza de que escolheu a instituição financeira que lhe oferece as melhores condições do mercado, deve comparar todas as soluções de crédito à habitação dos bancos em Portugal.
O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador), no qual ambas as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa data futura, que fecha o negócio (a chamada escritura de compra e venda).
Sempre que ainda não haja condições para se realizar a escritura – nomeadamente se a casa ainda está a ser construída, se o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito habitação, ou se o imóvel ainda não possui licença de habitação, é útil realizar um CPCV.
Em caso de aquisição de um imóvel, normalmente deve estar incluída a seguinte informação numa minuta de CPCV:
Para o ajudar neste processo, disponibilizamos aqui uma minuta exemplificativa do contrato, retirada do Portal da Habitação. Descarregue abaixo e preencha de acordo com as suas condições:
O CPCV é um contrato que beneficia ambas as partes estabelecidas, vendedor e comprador. Já foi mencionado que assegura a validez do contrato até ao dia da escritura, garantindo que o negócio vai ser cumprido no prazo estabelecido. Existem ainda outras mais-valias que são igualmente importantes.
Por um lado, estabelece, desde já, parâmetros jurídicos relativamente a casos de incumprimento, prevenindo assim possíveis lapsos judiciais. Terá assim uma segurança extra se tiver de se defender perante a lei.
É de salientar ainda que, legalmente, com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda o comprador adquire o direito real de aquisição sobre o bem imóvel em questão, independentemente de quem seja o seu proprietário à data.
O CPCV é um contrato, como muitos outros, abrangido pela lei. De forma a garantir que as vantagens do Contrato-Promessa Compra e venda se verifiquem, é importante que reveja por inteiro as condições presentes no contrato:
Normalmente, é com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda que se procede ao pagamento do chamado “sinal” da casa, ou seja, da entrada que se dá com capitais próprios para aquisição do imóvel.
Por exemplo: supondo-se que vai adquirir uma habitação no valor de 160 mil euros, poderá ter de dar uma entrada de 20 mil euros. Esta quantia em dinheiro é entregue no momento da assinatura deste contrato.
Verifique, antes de assinar o CPCV, se neste consta a indicação do montante que entregou como entrada inicial.
Imagine-se que o proprietário ou o construtor (no caso de se estar a adquirir uma casa ainda em construção) não cumpre a sua parte do acordo, desistindo de vender a habitação. Neste caso, quem compra pode exigir a restituição do sinal que pagou a dobrar.
Por exemplo, se deu 25.000 euros como sinal para a compra de um imóvel, se houver incumprimento por parte do vendedor, então terá direito a receber 50.00 euros de compensação (Ou seja, o dobro do valor que pagou inicialmente).
Se, por sua vez, for o comprador a desistir da aquisição da casa, o proprietário ou o construtor têm o direito de ficar com o sinal que lhes foi pago.
A rescisão do contrato-promessa compra e venda é possível. No entanto, isso pode significar o incumprimento do mesmo. Para tal ocorrer sem problemas, é fundamental que exista, nesse contrato, uma cláusula a prever esse mesmo fim.
Pode sempre tentar renegociar as condições do seu contrato embora seja uma alternativa um pouco mais complicada. Nesse caso, é recomendado que consulte um advogado de forma a avaliar melhor a sua situação legal.
No fundo, o CPCV é uma garantia, para ambas as partes, de que o negócio se realizará. Sendo a compra de casa uma decisão financeira tão importante na vida de um consumidor, quanto mais protegido estiver, melhor.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com