“A presente declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data e a proibição de obter certidões e registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte cartão de contribuinte, cartão de eleitor e respetivas validações, lê-se no mandado, que a agência Lusa teve acesso.
O tribunal lembra que o arguido foi notificado por “edital para se apresentar em juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz”, não o tendo feito.
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