As empresas e os contribuintes da categoria B de IRS (rendimentos profissionais e empresariais) têm até hoje, 31 de janeiro, para entregar a declaração Modelo 10 referente aos rendimentos anuais de empregadas domésticas que não tenham sido declarados mensalmente. Quem entregar a declaração fora deste prazo arrisca a coimas entre 150 euros e 3.750 euros.
Em 2016, a declaração modelo 10 passou a ter como prazo de entrega o final do mês de janeiro, anteriormente era até ao final do mês de fevereiro de cada ano civil. Mas no ano passado, como o último dia de janeiro não foi um dia útil, o mesmo [prazo de entrega] estendeU-se para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 1 de fevereiro.
Na modelo 10 deverão ser inscritos, obrigação declarativa os rendimentos que pagaram ou colocaram à disposição e as retenções que efetuaram, numa obrigação declarativa que abrange os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais, com ou sem contabilidade organizada.
Para estes contribuintes é obrigatória a entrega da Declaração modelo 10 pela Internet.
Os particulares que em vez de uma empregada de limpeza utilizam os serviços de uma empresa deste setor não têm de entregar o referido Modelo 10 porque neste caso, estão a pagar uma prestação de serviços e não um salário de trabalho dependente
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