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Empresas obrigadas a dar horário flexível a mães e pais

Quase 90% dos pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho são favoráveis ao trabalhador.
29 Novembro 2016, 08h57

De acordo com o Jornal de Notícias de hoje, as empresas devem dar horário flexível às mães. “O empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação”.

Assim o escreve a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) num dos 387 pareceres emitidos até ao passado dia 9 no que à intenção de recusa de horário flexível concerne, concluindo a favor do trabalhador (89%).

Segundo o JN, de um total de 540 pareceres e que são de solicitação obrigatória por parte do empregador, 80% dizem respeito à atribuição de horário flexível a trabalhador com filho menor de 12 anos. Os restantes processos (18%), avança o JN, prendem-se com despedimentos de trabalhadoras grávidas e de trabalhadores em licença parental.

De um total de 97 pareceres, só 33 derem razão à entidade empregadora, acrescenta o Jornal de Notícias na edição de hoje.

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