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Estabelecimentos em Lisboa têm de acabar com copos de plástico até ao fim de março. Multas até 15 mil euros

As áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”, lê-se no regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa. 
4 Março 2020, 07h10

O prazo para a adaptação a novas formas de substituição de embalagens de plástico está a terminar para as empresas. A medida entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro e foi aplicado um período de adaptação de 90 dias, que são concluídos no próximo dia 30 de março.

Embora a lei publicada em Diário da República seja relativa à utilização de sacos de plástico ultraleves ou de cuvetes para alimentos, os estabelecimentos comerciais também vão ter de arranjar substitutos para todo o plástico não reutilizáveis, como copos, pratos, palhinhas e talheres descartáveis.

As áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”, lê-se no regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa.

De acordo com este regulamento, as empresas que não cumprirem a lei vão ser notificadas e, caso não alterem o comportamento, são sujeitas a um processo de contra-ordenação, em que as coimas variam de 150 a 1.500 euros para pessoas singulares ou de mil a 15 mil euros para pessoas coletivas.

Portugal adiantou-se um ano à medida da União Europeia, que também pretende abolir a utilização das embalagens de plástico, optando por outros produtos. A medida entrou em vigor no primeiro dia do ano para acompanhar o facto da cidade de Lisboa ser Capital Verde Europeia em 2020.

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