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Empresas vão poder pagar IVA até seis prestações mensais sem juros em 2021

Empresas com uma quebra da faturação de, pelo menos, 25% face a período homólogo podem pagar esta obrigação fiscal em prestações no próximo ano.
10 Dezembro 2020, 15h35

As empresas vão poder pagar o IVA em 2021 em até seis prestações mensais sem juros, anunciou hoje o Governo.

“Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza no primeiro semestre de 2021 o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas”, disse hoje a ministra da Presidência no briefing do Conselho de Ministros.

“Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, que verificaram uma quebra da faturação de, pelo menos, 25% face a período homólogo possam efetuar o pagamento em três ou seis prestações mensais sem juros”, segundo Mariana Vieira da Silva.

O Governo aprovou hoje o alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados:

– alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
– alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.

O Governo também aprovou várias novas medidas para as empresas, que vão ser apresentadas com maior detalhe pelo ministro da Economia pelas 17 horas:

– apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
– apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.

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