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Empresas vão ter de comunicar as faturas de IVA mais cedo

Prevê-se que a medida seja aplicada “gradualmente”, segundo Fernando Rocha Andrade. O Governo defende que a comunicação das faturas de IVA sujeitas a reembolso seja antecipada para dia oito.
  • Cristina Bernardo
18 Novembro 2016, 16h43

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reforçou, esta sexta-feira, a ideia de que o Governo considera “importante que o prazo de comunicação das faturas seja feito no dia oito”. Em declarações no Parlamento, Fernando Rocha Andrade diz que a medida será aplicada “gradualmente”.

De acordo com a proposta do executivo, o objetivo é “atingir o dia 8 gradualmente” para que não haja “uma redução abrupta do prazo do dia 25 para o dia 8 já a partir de janeiro”. Fernando Rocha Andrade sublinha, contudo, que há dificuldade em implementar de forma imediata a medida.

“Idealmente a comunicação destas operações devia ser feita em real time”, assegurou o governante, que considera que não existirem condições para que isso aconteça agora na “generalidade das empresas”. “Provavelmente, algures na próxima década”, acrescentou.

Pretende-se que esta antecipação seja feita “ao longo dos próximos três períodos de tributação”, segundo esclareceu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aquando da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2017.

Neste momento, os empresários têm até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura para enviarem os elementos de faturação. Na proposta de Orçamento do Estado para 2017, o executivo sugere uma alteração no sentido de que o prazo de comunicação passe a ser feito a dia oito.

Durante a manhã de hoje, Fernando Rocha Andrade afirmou que se pretende garantir que a comunicação das faturas emitidas seja “um dos mecanismos de controlo usado para os reembolsos de IVA correspondentes aos adquirentes dessas mesmas faturas”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais realçou ainda que o adiamento do processo do final do mês para o dia 25 permite às empresas “mais tempo para realizar um conjunto de operações que já são de mais duvidosa legitimidade do ponto de vista fiscal”.

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