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Entram em vigor as novas regras para venda de botijas de gás. Saiba o que vai mudar

O diploma que estabelece as novas regras, publicado hoje, dia 2, em Diário da República (decreto-lei n.º 5/2018) foi aprovado em Conselho de Ministros no início do mês passado.
2 Fevereiro 2018, 12h04

A comercialização obrigatória de garrafas de gás nos postos de abastecimento de combustível, possibilitando ainda que os consumidores as troquem em qualquer posto de venda, independentemente de ser da mesma marca ou não.

O diploma que estabelece as novas regras, publicado hoje, dia 2, em Diário da República (decreto-lei n.º 5/2018) foi aprovado em Conselho de Ministros no início do mês passado e estabelece os critérios definidores do processo de receção, devolução e troca de garrafas utilizadas de gás de petróleo liquefeito e os termos de comercialização obrigatória, nos postos de abastecimento de veículos rodoviários, de gás de petróleo liquefeito engarrafado.

Aquando da aprovação, o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, sublinhou que o decreto-lei “estabelece a obrigatoriedade dos postos de abastecimento de combustível para automóveis venderem e comercializarem garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL). O que significa que estamos a alargar a rede, aumentando assim também a concorrência. O diploma define ainda a possibilidade dos consumidores trocarem as garrafas de gás em qualquer posto de venda, independentemente de ser ou não da mesma marca que compraram”.

O que vai mudar?

Este decreto-lei define novas regras para a venda, receção e troca de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em garrafa (também conhecido como gás de botija). Devem ser definidos critérios para a receção e troca de garrafas usadas de GPL, independentemente da marca, para garantir o seu tratamento, armazenamento e transporte. Para isso, criam-se mecanismos como: uma tabela de garrafas que podem ser trocadas umas pelas outras; regras sobre a retenção de garrafas, o tratamento não discriminatório de fabricantes, a regulação da atividade e a sua fiscalização.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação (2 de fevereiro de 2018).

Traz vantagens?

Este decreto-lei  visa contribuir para a transparência dos preços e o bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo, especialmente do GPL, bem como combater o elevado preço do gás em garrafa.

A quem pertencem as garrafas?

As garrafas de GPL pertencem à empresa dona da marca que as comercializa, mas o consumidor tem direito a reaver a caução que pagou pela botija quando a devolver. As marcas e os vendedores têm de comunicar quanto faturaram em garrafas de GPL, a que preços e em que quantidades. Esta informação deve ser enviada pela internet à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Podem ser trocadas garrafas de marcas diferentes?

As marcas e os vendedores de GPL são obrigados a receber as garrafas usadas de GPL, de qualquer marca vendida em Portugal, em troca de outra garrafa equivalente que o cliente compre, desde que a garrafa tenha mais de 4 kg. Não se pode cobrar qualquer valor pela troca de garrafas. Os vendedores e distribuidores não podem reter nem tratar de forma diferente garrafas de GPL de marcas que não tenham contrato com eles e devem adotar medidas que permitam a troca das garrafas de GPL entre marcas.

Quem regula este mercado?

O mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo passa a estar sujeito à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a uma fiscalização especializada. Será criada uma entidade que vai fiscalizar o cumprimento destas regras. Será criada uma entidade com competência especializada para o setor energético que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras deste decreto-lei. Enquanto essa entidade não for criada, a fiscalização, análise dos processos e aplicação das coimas será feita pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis.

Quem não respeitar as novas regras pode ser punido? Como?

Em caso de incumprimento das novas regras estão previstas multas que vão dos de 1500 euros até 3740 euros, se for uma pessoa, e de 3500 euros até 44.890 euros, se for uma empresa.

 

 

 

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