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Entrega do IRS arranca hoje. Saiba como declarar rendimentos de ações, certificados e rendas

  A entrega de declarações do IRS arranca hoje. Saiba em como declarar rendimentos de capitais e prediais. E se é mais vantajoso o englobamento ou a tributação autónoma destes rendimentos. Este ano, o prazo médio de reembolso poderá chegar aos 12 dias.
1 Abril 2022, 07h53

A campanha do IRS relativa aos rendimentos de 2021 começa nesta sexta-feira, 1 de abril, com a entrega da declaração anual que se estende por três meses, entre dia 1 de abril e 30 de junho. Este prazo é válido para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimento (ser pensionista, trabalhador por conta de outrem, trabalhador a recibos verdes ou apresentar outros rendimentos como os de capitais). Saiba em que consistem rendimentos de capitais e prediais. E como declarar no IRS. Não se esqueça: este ano, o prazo médio de reembolso poderá chegar aos 12 dias para os contribuintes que aderirem ao IRS automático, com declaração pré-preenchida.

Os rendimentos são todos tributados da mesma forma?
Não. Há rendimentos tributados às taxas gerais de IRS, como os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H). Outros são tributados a uma taxa liberatória, como os rendimentos de capitais (categoria E), ou a uma taxa especial, como os rendimentos prediais (categoria F) e alguns rendimentos de incrementos patrimoniais (categoria G), como o saldo positivo entre as mais e menos-valias de venda de ações.

A tributação através de uma taxa liberatória é efetuada, a título definitivo, por retenção na fonte, no momento em que o rendimento é disponibilizado, libertando assim o contribuinte de declarar esse rendimento na declaração de IRS.

O Código do IRS permite, no entanto, que os rendimentos tributados por defeito a uma taxa liberatória ou especial possam, caso seja a opção do contribuinte, ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, ficando assim sujeitos taxas gerais de IRS. Mas neste caso, tem de declará-los.

O que são rendimentos de capitais?
Rendimentos de capitais são rendimentos obtidos através da aplicação de capitais próprios em produtos financeiros como juros de depósitos a prazo ou à ordem, juros de certificados, outros lucros ou dividendos do contribuinte. Não entram neste grupo os rendimentos relativos a imóveis, que têm uma categoria própria. Para efeitos de IRS, consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares.

Como declarar os rendimentos de capitais no IRS?
Este tipo de rendimentos é declarado no IRS através do anexo E. Mas o englobamento é facultativo no caso dos depósitos a prazo ou à ordem e certificados de aforro, em que, por exemplo, os juros de depósito a prazo são normalmente tributados pela entidade bancária a uma taxa de 28%.

Também quando chegam à carteira dos acionistas, os dividendos já foram sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 28%, que é aplicada pela entidade pagadora.

Logo, não é preciso mencioná-los na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento. Há, porém, rendimentos de englobamento obrigatório, como as mais-valias imobiliárias.

Quando é vantajoso englobar?
Se a taxa de IRS for inferior à taxa liberatória (28%) pode ser compensatório entregar o anexo E com a sua declaração de IRS.

O contribuinte deve ter em atenção que, ao optar pelo englobamento, os rendimentos que anteriormente eram sujeitos às taxas autónomas (28% na generalidade dos casos para rendimentos prediais, de capitais e mais-valias, por exemplo), passam a ser sujeitos às taxas progressivas podendo atingir até 48% (acrescidos da taxa adicional de solidariedade, entre 2,5% e 5%).

No entanto, em alguns casos, parte do rendimento é excluído de tributação como por exemplo nos dividendos, que são considerados em apenas 50 % do seu valor em caso de englobamento, e em determinadas condições.

A opção pelo englobamento é, assim, normalmente mais vantajosa para os contribuintes que não possuem rendimentos do trabalho ou obtenham rendimentos reduzidos. Outro cenário em que será mais vantajoso optar pelo englobamento é quando o contribuinte tem um saldo final negativo, ou seja, menos-valias da categoria G, uma vez que ao englobar, o contribuinte poderá usar o saldo negativo para compensar eventuais mais-valias da mesma categoria dos cinco anos seguintes.

Ao optar pelo englobamento, todos os rendimentos da mesma categoria serão igualmente englobados?
Sim. Ao optar pelo englobamento, todos os rendimentos da mesma categoria serão igualmente englobados. Ou seja, na categoria E (rendimentos de capitais) não será possível englobar somente os juros e não englobar os dividendos, assim como não é possível optar pelo englobamento de somente uma renda de um imóvel cujo montante é baixo, e não optar pelo englobamento das rendas de um segundo imóvel de montantes mais elevados.

Ainda assim, englobar rendimentos de uma natureza não obriga a englobar os restantes, ou seja, se englobar investimentos, por exemplo, não é obrigado a englobar também rendas.

Como devo declarar a venda de ações?
Quem vendeu, em 2021, ações de entidades com sede em Portugal tem de declarar a operação no quadro 9 do anexo G, com o código G01. Já a venda de ações de entidades com sede fora de Portugal, tem de ser declarada no quadro 9.2-A do anexo J, com o código G01. Em ambos os casos, devem ser identificados os títulos vendidos, bem como a data e o valor da compra e da venda. Na coluna das despesas, o contribuinte pode mencionar eventuais encargos com comissões de compra e venda.

E os certificados de aforro e do tesouro?
Os juros de Certificados de Aforro e do Tesouro são tributados através de retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, não tendo, por isso, de ser mencionados na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento.  Se optar pelo englobamento, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o código E20. Também o eventual resgate ou reembolso de certificados também não carece de qualquer declaração no IRS.

Se for senhorio, como devo declarar os rendimentos prediais no IRS?
As rendas são consideradas rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) e devem ser declaradas no Anexo F do IRS. Porém, se tiver atividade aberta nas Finanças como empresário em nome individual e passar faturas-recibos, pode optar por declarar as rendas como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), sendo que, para tal, devem ser declaradas no Anexo B do IRS.

E qual é a tributação nestes casos?
Se optar pela categoria F, a tributação autónoma das rendas é, em regra, feita à taxa de 28%. Há, contudo, um regime de redução da taxa especial de tributação dos rendimentos prediais, diferenciada em função da duração dos contratos de arrendamento, ou das suas renovações – varia entre 10% (a mais de 20 anos) e 28% (inferior a dois anos).

Ao optar pelo englobamento, isto é, ao juntar as rendas aos restantes rendimentos obtidos durante o ano fiscal, sujeitar-se-á às taxas gerais de IRS, que vão de 14,5% e 48%. Por norma, esta opção será mais vantajosa se o seu rendimento coletável não ultrapassar os 10 732 euros, o valor limite do segundo escalão de IRS, com uma taxa de 23%.

Se vender uma casa, tenho de o declarar no IRS?
Sim, tem de declarar o ano seguinte, devendo também indicar o valor pelo qual havia comprado essa casa e as despesas que teve com a transação (por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária). Como o lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel é tributável, cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia. Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, mas tudo depende de como reinvestir esse dinheiro.

E se reinvestir, posso não pagar imposto?
Se o lucro obtido seja reinvestido na compra de outra casa destinada a habitação própria permanente, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário, fica isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias obtidas. Mas a isenção também depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga: se vender a casa primeiro, dispõe de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, uma vez que o proprietário comunica às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia. Se, pelo contrário, compra primeiro a nova casa, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o dinheiro obtido com a venda foi canalizado para o imóvel que havia comprado.
Apenas tem de declarar os valores da venda e da compra no ano em que aliena o imóvel. Nessa altura, declara também que parte dos montantes foi paga com recurso a crédito (se for o caso), para se apurar o lucro obtido.

Quem tem direito a reembolso IRS?
Os quase 5,8 milhões de agregados familiares que entregaram declaração de IRS no ano passado começam a fazer contas com o Estado a partir desta sexta-feira, dia 1 de abril. A grande maioria dos contribuintes que auferem apenas rendimentos provenientes de pensões ou trabalho por conta de outrem, têm a vida mais simplificada. Os mesmos têm à sua disposição a entrega automática de IRS. No caso de não estar abrangido, tem de entregar a declaração do Modelo 3 de IRS (categoria A ou H).
Para receber o reembolso de IRS terá de ter feito retenção na fonte dos seus rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto (em 2022 é entregue a declaração relativa a 2021). Só após a entrega deste documento é que poderá ter acesso a reembolso ou não. Um contribuinte terá, assim, de reter na fonte um valor superior ao que terá de pagar de IRS. Caso se verifique o inverso, então não terá reembolso e terá de pagar o valor do imposto em falta.

Posso ver se tenho reembolso no Portal das Finanças?
Sim, pode. Através do Portal das Finanças é possível consultar a sua situação, para que possa perceber quanto resultará da liquidação do IRS: o reembolso ou o valor que terá de pagar de imposto adicional.
Se tiver outras dívidas para com a AT, o valor do reembolso será utilizado para o pagamento automático das mesmas. Se sobrar dinheiro desta liquidação de dívidas, o respetivo montante ser-lhe-á entregue pelas Finanças.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, estima que o processamento dos reembolsos do IRS se inicie na primeira quinzena de abril, devendo os contribuintes abrangidos pelo IRS automático estar entre os primeiros contemplados.

E não se esqueça: apesar de as taxas de retenção na fonte terem diminuído para o presente ano, tal só será refletido ao nível dos (menores) valores atribuídos para reembolso de IRS aos contribuintes aquando da entrega em 2022.

Quais os prazos para reembolso do IRS 2022?
O Governo vai retomar os prazos de reembolso do IRS que estavam a ser praticados antes da pandemia de Covid-19, segundo fonte do Ministério das Finanças. O objetivo reembolsar os agregados familiares num prazo médio de 17 dias.

Os prazos de reembolso reduziram em comparação com a campanha de 2021, referente aos rendimentos de 2020: os contribuintes que aderirem ao IRS automático, com declaração pré-preenchida, serão reembolsados em 12 dias, enquanto aqueles que tiverem de fazer o IRS manual terão um prazo de 19 dias para os reembolsos. Prazos que representam uma redução face ao prazo de reembolso de 2021:20,7 dias (não úteis), menor do que o que 2020 –  devido aos constrangimentos causados pela pandemia atual que causaram constrangimentos na operacionalização deste processo , mas maior que o registado em 2019 (16 dias) e 2018 (17 dias).

Segundo a lei, o prazo máximo estabelecido para a AT realizar a entrega do reembolso de IRS é de 31 de agosto, data limite aplicada se respeitar os restantes prazos do IRS para 2022, que ditam que a entrega da declaração de IRS terá de ser feita até 30 de junho

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