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IRS automático: entreguei a declaração mas enganei-me. Como posso alterar?

Se der conta de algum erro no preenchimento da declaração de IRS, depois de a ter submetido no Portal das Finanças, saiba que a pode corrigir. Tome nota de como proceder.
2 Abril 2019, 08h30

Até ao dia 30 de junho, pode proceder à substituição da sua declaração de IRS no Portal das Finanças, caso se tenha apercebido de que a declaração que entregou não corresponde à sua situação tributária. Para isso, tem apenas de aceder ao Portal e entregar uma nova declaração. Esta vai automaticamente substituir a anterior.

“Os contribuintes que, tendo procedido à confirmação da Declaração Automática de IRS, venham posteriormente a verificar que a mesma não corresponde à sua concreta situação tributária devem proceder à entrega de uma declaração de rendimentos Modelo 3, através da Internet”, explica ao ‘Jornal Económico’, Carla Matos, do Departamento Fiscal da sociedade de advogados CCA Ontier.

Quer isto dizer, que a nova declaração não será automática como a primeira. Vai ter de preencher o Modelo 3 com os respetivos anexos, até 30 de junho.

Carla Matos nota ainda que a declaração de rendimentos provisória de sujeito passivo, “não dispensando da entrega de declaração, converte-se em declaração entregue, no fim do prazo de entrega do Modelo 3, podendo o sujeito passivo entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem qualquer penalidade”.

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