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Escolas podem utilizar notas dos alunos para decidir vagas

A medida tem de constar no regulamento interno.
3 Agosto 2017, 09h53

Os estabelecimentos de ensino podem ter em conta as notas dos alunos para efeitos de matrícula, caso a medida esteja devidamente explícita no regulamento interno da escola e não haja mais prioridades no despacho.

Alunos com Necessidades Educativas Especiais, alunos que se matricularam na mesma escola no ano anterior, alunos com irmãos na mesma escola e alunos cujos encarregados de educação vivem ou trabalham na área de influência do agrupamento. Estas são as primazias definidas quer para o ensino básico quer para o secundário, no entanto, há escolas em que o desempenho do educando é um dos critérios.

“As escolas públicas não fazem ‘seleção de alunos’. Quando muito, ao serem confrontadas com uma procura superior à oferta, as escolas deixam de fora os alunos excedentários aplicando os atuais critérios”, afirma ao jornal o presidente do Conselho das Escolas, José Eduardo Lemos.

Segundo o porta-voz da Escola Secundária Eça de Queirós, a legislação não permite o uso generalizado dessa prioridade e só o comtempla como critério de desempate escolhido pelas escolas “para aplicar após esgotados os critérios legais, ou para inscrição em determinados cursos, como por exemplo no ensino artístico especializado”.

“As áreas de influência foram definidas conjuntamente pelos serviços do Ministério da Educação, câmaras municipais e as escolas”, explicou ao diário o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues. Questionado sobre o facto de a restrição em causa não ter sido divulgada até 30 de junho pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Ministério da Educação adianta que ainda não foram feitas mudanças nas áreas de influência.

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