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Esquema de empresas fantasmas lesa Estado em 26 milhões. Treze acusados em fraude fiscal

Treze arguidos de um processo de fraude fiscal superior a 26 milhões foram acusados de associação criminosa e fraude fiscal contra a Segurança Social e as Finanças. Arguidos deduziram indevidamente valores do IVA, retiveram IRS na fonte e omitiram descontos para a Segurança Social através de um esquema fraudulento de criação de empresas fantasma.
23 Maio 2022, 15h43

Através de um esquema fraudulento, criado através da utilização de sociedades fantasma, para as quais eram transferidos os trabalhadores, 13 arguidos num processo-crime instaurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lesaram os cofres do Estado em mais de 26 milhões de euros, entre 2021 e 2019, com o não pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, bem como com a dedução indevida de IVA, avançou nesta segunda-feira, 23 de maio a AT.

“Em resultado da investigação de um processo crime instaurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que esteve a cargo da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais (DSIFAE), na qualidade de Órgão de Polícia Criminal, em equipa mista com o Instituto da Segurança Social, IP, o Ministério Público proferiu, no passado dia 12 de maio, despacho de acusação contra 13 arguidos (seis pessoas singulares e sete pessoas coletivas)”, avança a AT.

A administração fiscal dá conta, em comunicado, que está em causa a prática, em coautoria, “na forma consumada e em concurso real”, de um crime de associação criminosa, um crime de fraude fiscal qualificada, um crime de fraude contra a Segurança Social qualificada e um crime de branqueamento.

Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos transferiram funcionários entre empresas por si geridas, diminuindo a matéria tributável ao Estado, tendo também deduzido indevidamente valores do IVA, retido IRS na fonte e omitido descontos para a Segurança Social.

A AT dá conta de que através deste esquema fraudulento, criado através da utilização de sociedades fantasma, para as quais eram transferidos os trabalhadores, “furtaram-se durante os anos 2012 e 2019 ao pagamento de impostos no montante de 13.480.204,00€ e de contribuições para a Segurança Social no montante de 12.976.549,00€”. Uma vantagem patrimonial ilegitimamente obtida, diz a acusação, por não liquidaram os valores devidos à Segurança Social decorrente das quotizações que deduziram nos salários dos trabalhadores e que não entregaram àquela entidade.

De acordo com a acusação proferida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, entre abril de 2012 e dezembro de 2019, o esquema passava pela transferência de funcionários para outras empresas por eles geridas para diminuir a matéria tributável de tais sociedades e o imposto a entregar ao Estado, “alcançando assim uma vantagem patrimonial no valor de 2.291.220,42 euros a título de IRC”.

Ao mesmo tempo, segundo a acusação, “deduziram indevidamente os valores de IVA, obtendo uma vantagem patrimonial, no montante de 10.637.087,57 euros”.

A investigação apurou ainda que os arguidos retiveram ainda na fonte o IRS dos salários dos seus funcionários, no montante de 551.896,00 euros

Como resultado da conduta dos arguidos, o Estado (Fazenda Nacional e Segurança Social) ficou prejudicado no valor global de 26.456.753,26 euros, conclui a acusação, onde foi deduzido pedido de indemnização cível pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, no valor de 13.480.203,99 euros.

Os arguidos deste processo constituíram também outras sociedades sem aparente atividade, as quais eram titulares de contas bancárias para as quais foram transferidas diversas quantias monetárias provenientes da prática dos fatos descritos nesta acusação, posteriormente transferidas para contas tituladas pelos próprios arguidos ou levantadas em numerário por eles.

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