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Esquerda chumba prolongamento do regime fiscal na Zona Franca da Madeira até 2023

Tal como o Jornal Económico já tinha avançado, a iniciativa do PSD não reuniu consenso no Parlamento. Acabou por ser chumbada com os votos contra do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV, PAN e as duas deputadas não-inscritas. Governo antecipou-se à votação e já anunciou que vai prolongar regime de benefícios fiscais por mais um ano.
11 Dezembro 2020, 14h20

A Assembleia da República chumbou esta sexta-feira o prolongamento do regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até ao final de dezembro de 2023. Tal como o Jornal Económico já tinha avançado, a iniciativa do PSD não reuniu consenso no Parlamento e acabou por ser chumbada com os votos contra do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV, PAN e as duas deputadas não-inscritas, apesar dos votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

O projeto de lei do PSD previa a prorrogação do período de admissão de novas entidades ao regime do CINM até ao final do 2023. Isto porque o atual regime expira no dia 31 de dezembro e, embora o CINM continue a funcionar até 2027, deixarão de ser permitidas inscrições de novas empresas. Ou seja, o regime IV da zona franca da Madeira continuará a aplicar-se às 2.238 empresas que estão lá, mas não poderão aderir novas entidades.

A iniciativa determinava ainda a tributação em IRC, “até 31 de dezembro de 2027, à taxa de 5%”, para os rendimentos das entidades licenciadas entre janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2023.

No debate no Parlamento desta quinta-feira, que antecedeu a votação, a esquerda uniu-se para derrubar as pretensões do PSD. Segundo os bloquistas e comunistas, o regime de benefícios fiscais em vigor “não beneficia a Madeira” mas “empresas que usam e abusam” desse regime fiscal mais competitivo “para fugirem aos impostos”, como é o caso das “empresas fantasma” ligadas ao antigo BES ou à empresária angolana Isabel dos Santos.

Em linha com os ex-parceiros de “geringonça”, também o PS recusou aprovar o alargamento até 2023 dos benefícios fiscais do CINM, alegando que, depois da investigação da Comissão Europeia ao regime de auxílios estatais concedidos à região não se pode “deitar para debaixo do tapete” as imposições europeias e colocar “a zona franca num confronto interminável com a suspeição e com a degradação da sua imagem de credibilidade externa”.

Em causa está a uma investigação feita pela Comissão Europeia que declarou ilegal a forma como o Estado português tem atribuído benefícios de IRC às empresas sediadas na zona franca da Madeira. A decisão de Bruxelas incide, no entanto, sobre o regime III iniciado em 2007, que acaba este ano.

Pelo PSD, a deputada Sara Madruga da Costa negou que a proposta viole as recomendações europeias e referiu que “não há nenhuma razão nem fundamento” para que a iniciativa, que visa apoiar “uma região ultraperiférica fortemente dependente do turismo”, seja rejeitada. “Estamos a falar de uma alteração cirúrgica ao estatuto dos benefícios fiscais, autorizada pela UE, no âmbito do IV regime”, sob o qual “não pende nenhuma investigação”.

Embora não tenha maioria para ser aprovado, o projeto de lei do PSD recebeu elogios à direita. Pelo CDS-PP, Cecília Meireles referiu que o turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia e que tem “grande peso no PIB da Madeira”. Disse ainda que, “se não houver uma prorrogação do atual regime”, em janeiro “Portugal não vai receber mais nenhum euro de receita fiscal”. O Iniciativa Liberal destacou também a “enorme importância” da medida.

Governo antecipa-se à votação e prolonga regime de benefícios fiscais da Madeira

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, enviou na quarta-feira uma carta ao Governo Regional da Madeira a anunciar que vai prorrogar, por um ano, o regime IV do CINM. Para isso, o Governo irá entregar no Parlamento uma proposta de lei, semelhante à do PSD, mas que, em vez de prolongar o período de admissão de novas empresas ao CINM até ao final de 2023, será até 31 de dezembro de 2021.

Como se trata de uma alteração ao regime de benefícios fiscais que é da competência da Assembleia da República, a medida terá de ser discutida e votada em plenário. O Governo compromete-se ainda a corrigir ilegalidades encontradas pela Comissão Europeia.

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