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Está a pensar vender a sua casa? Tenha atenção às mudanças nas mais-valias imóveis

Com a mudança da lei em 2021, deixaram de estar em vigor algumas isenções que perduravam desde 2015, mas existem casos em que poderá não ter de pagar.
3 Fevereiro 2022, 08h10

Se está a pensar em vender a sua casa saiba que as mais-valias imóveis é um dos aspetos que deve ter em atenção devido aos impostos que poderá ter de pagar. Com a mudança da lei em 2021, deixaram de estar em vigor algumas isenções que perduravam desde 2015, mas existem casos em que poderá não ter de pagar.

Por norma, vender uma habitação por um valor mais alto do que aquele que foi adquirido, tem tudo para ser um bom negócio, mas tenha cuidado. Nem tudo é lucro, dado que o mesmo acaba por diminuir pelo facto das mais-valias imóveis serem uma obrigação fiscal.

Por exemplo, se comprou uma casa por 150 mil euros e vendeu esse imóvel por 200 mil, esses 50 mil euros a mais serão as mais-valias imóveis sujeitas a imposto. As mais-valias imóveis são vistas como rendimentos e como tal sujeitas a IRS.

As alterações na lei introduzidas no Orçamento do Estado de 2021 indicam em regra em geral que não paga mais-valias imóveis caso venha a reinvestir o valor na compra de outra casa. Contudo, existem outros pressupostos a serem cumpridos, como por exemplo que a nova habitação seja destinada a habitação própria e permanente de quem a adquiriu ou do seu agregado familiar, sendo que deve também ser a moradia fiscal do contribuinte.

Como tirar partido desta isenção?

Para tirar partido desta isenção deve ter em atenção os seguintes prazos: após vender a sua casa tem três anos para comprar sem recurso ao crédito, outro imóvel ou terreno para a construir uma habitação, sendo que pode reinvestir o valor da venda na construção, aumentar ou melhorar outro imóvel.

Caso tenha adquirido uma residência antes de vender a antiga, tem dois anos para dar conta à Autoridade Tributária (AT) que vai investir o que ganhou para pagar o imóvel que tinha comprado.

Se estiver reformado ou tiver mais de 65 anos poderá também tirar partido desta isenção mesmo que não invista o valor da venda num imóvel. Contudo, esse valor terá de ser aplicado nas seguintes situações: num seguro financeiro do ramo vida, num fundo de pensões aberto com rendimento regular periódico, em certificados de reforma ou outras contribuições para um regime público de capitalização.

No entanto, este reinvestimento tem de ser feito nos seis meses após a venda, sendo aplicada ao contribuinte e cônjuge, além de ser obrigatório manter esta aplicação durante 10 anos.

Por outro lado, se vendeu uma casa que comprou antes de 1 de janeiro de 1989 saiba que também está isento, isto porque foi nessa data que entrou em vigor o código do IRS devendo declarar esta venda no IRS, bem como o ano da compra como sendo anterior a 1989.

Se reconstruiu ou realizou obras na sua habitação e recebeu apoio do estado num valor superior a 30% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), saiba que pode perder a totalidade ou parte da isenção caso venha a vender a sua residência antes de terem passado 10 anos.

As alterações às mais-valias imóveis introduzidas no OE2021 também se aplicaram às habitações em regime de alojamento local (AL), com a despenalização fiscal a quem retire as suas casas deste regime. Deste modo, a isenção de mais-valias deixa de depender da colocação da residência no arrendamento habitacional durante um período de cinco anos.

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