É já no próximo dia 8 de julho que entra em vigor a lei que estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Com o novo estatuto, e de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esta contraordenação é pinível com coima e sanção acessória, o que, na generalidade dos casos, implica a dedução de dois pontos na carta de condução.
Ao mesmo tempo, o Diário da República publica uma outra lei, relacionada, que obriga a que as entidades públicas assegurem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, mas que só entrará em vigor a 5 de agosto.
Esta obrigatoriedade abrange todas as entidades públicas que disponibilizem estacionamento destinado a utentes e obriga a que o estacionamento apra pessoas com mobilidade reduzida seja gratuito e em número e características que “cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”.
As que não tenham lugares de estacionamento disponíveis para utentes deverão assegurar a existência de lugares para deficientes na via pública.
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