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Estado obriga comprador do banco da Caixa no Brasil a prestar garantia, além de caução de dois milhões

Exigência de garantia ao comprador do banco da CGD no Brasil junta-se a pedido de “caução” de dois milhões de euros. Banco Luso-Brasileiro, Banco ABC e Artesia estão na corrida.
  • Rafael Marchante/Reuters
25 Outubro 2019, 12h34

A entidade escolhida para comprar o Banco Caixa Geral – Brasil terá de apresentar uma garantia bancária além der uma “prestação pecuniária inicial”, no valor de pouco mais de dois milhões de euros. Governo já tem selecionados três investidores para a compra do Banco Caixa Geral – Brasil, que deverão apresentar as propostas vinculativas até 25 de novembro.

As Finanças determinam que “o proponente [comprador] selecionado para a aquisição das ações representativas de até 100% do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A., preste uma garantia bancária à primeira solicitação”, de acordo com o despacho publicado esta sexta-feira, 25 de outubro, em Diário da República.

Segundo o despacho assinado pelo  Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, no âmbito do processo de alienação do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A., e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades que este detenha, direta ou indiretamente, bem como a totalidade ou parte dos respetivos ativos, deve prestar uma garantia bancária autónoma e à primeira solicitação.

O valor da garantia, de acordo com o diploma, deve corresponder à diferença entre o montante global do preço oferecido para a compra das referidas ações e o montante da prestação pecuniária inicial. Esta pode ainda “ser substituída por outro instrumento considerado adequado a servir a mesma finalidade”.

O despacho acrescenta que “a referida garantia bancária ou instrumento considerado adequado devem ser prestados de acordo com o modelo e demais termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças”.

Esta semana foi também revelado que o comprador do banco da CGD no Brasil terá de prestar uma caução da ordem dos dois milhões de euros. “O proponente selecionado para a aquisição das ações representativas de até 100% do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil deve efetuar o pagamento de uma prestação pecuniária inicial”, refere a portaria, que fixa esse montante em dez milhões de reais (2,2 milhões de euros).

No início de agosto, foi aprovado o caderno de encargos da venda direta das ações do Banco Caixa Geral – Brasil, detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos,.

Depois de terem sido recolhidas as intenções dos potenciais interessados na operação, o Governo aprova e dá a conhecer as condições específicas a que deve obedecer a venda direta. Seguir-se-á a seleção dos interessados que passam à fase subsequente do referido processo de alienação, refere o comunicado do Conselho de Ministros do último governo.

Com a aprovação desta resolução, diz o Executivo, “o Governo conclui mais um importante passo no sentido da execução dos compromissos assumidos no âmbito do plano estratégico da CGD, subjacente ao plano de recapitalização garantido pelo Estado”.

 

Banco Luso-Brasileiro, Banco ABC e Artesia na corrida

Na corrida à compra do banco da CGD no Brasil estão o Banco Luso-Brasileiro, do grupo Amorim, o Banco ABC Brasil e o fundo Artesia. Os interessados em ficar com o Banco Caixa Geral têm até às 17:00 do dia 25 de novembro para entregarem propostas vinculativas.

Já depois desta aprovação, foi publicada em Diário da República,  a 4 de setembro, a lista de potenciais investidores que serão convidados a apresentar uma proposta vinculativa pela instituição brasileira, detida pela Caixa, depois da aprovação em Conselho de Ministros, no final de agosto.

Assim, estão selecionados e admitidos a participar na fase subsequente do processo de alienação das ações objeto da operação de venda direta da sociedade Banco Caixa Geral – Brasil, o fundo Artesia Gestão de Recursos; o Banco ABC Brasil; e o Banco Luso-Brasileiro, no qual o Grupo Amorim detém uma participação de 43%.

A Resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República, vem autorizar a CGD a dirigir convites a cada um dos potenciais investidores identificados para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto da operação de venda direta da sociedade Banco Caixa Geral – Brasil, em conformidade com o caderno de encargos do processo de alienação do capital, e, em especial, as condições aplicáveis à realização da venda direta.

Estes três escolhidos para apresentarem propostas vinculativas destacaram-se de um conjunto de 132 potenciais investidores que o Estado, através da CGD, convidou para procederem à apresentação de intenções de aquisição indicativas.

Paulo Macedo disse, na altura, que “houve vários interessados”, e que o banco recebeu “propostas non-binding”.

Sobre a venda das operações na África do Sul e em Espanha, Paulo Macedo, disse que a CGD está a aguardar autorizações, ainda assim, o CEO do banco público esclareceu que “se as operações forem concretizadas até ao fim do próximo trimestre, o impacto da venda será expresso nas contas de forma positiva”.

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