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Estatuto do SNS já foi publicado e entra em vigor amanhã. Saiba o que está em causa

Entre os muitos aspetos do Estatuto do SNS está a incompatibilidade entre regime de dedicação plena e exercício de funções de direção técnica.
4 Agosto 2022, 10h56

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que foi promulgado pelo Presidente da República esta semana, foi publicado em Diário da República e entra em vigor já amanhã.

No que toca ao regime de dedicação plena, o documento indica que este regime é “incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde, não se considerando como tal os consultórios médicos de profissionais individuais”.

O diploma indica que “o regime de dedicação plena é obrigatoriamente aplicável aos médicos que venham a ser designados em regime de comissão de serviço para exercer funções de direção de serviço ou de departamento do SNS”.

No âmbito do exercício de funções no SNS, o Estatuto também prevê que os profissionais de saúde que sofram uma ofensa à sua integridade física ou psíquica tenham direito, no correspondente processo judicial, a assistência e patrocínio judiciário.

Além disso, o Estatuto do SNS vai dar mais autonomia a hospitais e centros de saúde no que toca à contratação de trabalhadores e para investir.

Os conselhos de administração dos hospitais vão passar a poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários. No caso da falta de profissionais que possam comprometer a prestação de cuidados de saúde, os conselhos de administração dos hospitais podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo.

De recordar que esta semana o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o Estatuto do SNS, mas deixou dúvidas “em três domínios fundamentais que importa ter em atenção: o tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde”.

No que toca ao tempo, Marcelo diz que “fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”.

Relativamente à ideia de Direção Executiva, o Chefe de Estado afirma que “o Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão” e, nesta matéria, o Presidente acredita que se corre o “risco de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”.

Sobre a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida, Marcelo refere que a descentralização deve ser “processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde”.

 

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