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Estou na lista negra do Banco de Portugal. O que significa? E o que devo fazer?

É conhecida como “a lista negra” do Banco de Portugal mas não passa de uma base de dados, designada de Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), na qual consta não só informação negativa como positiva do cliente bancário.
12 Julho 2019, 14h34

Chamam-lhe lista negra, mas o nome oficial deste registo é Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Consultar o seu mapa de responsabilidades no Banco de Portugal, ou da sua empresa, é bastante simples e está ao alcance de um clique.

Naquela CRC constam os nomes de todos os portugueses que pediram empréstimos superiores a 50 euros aos bancos nos últimos 10 anos, bem como a situação desses créditos. Isto é, se estão a ser pagos, se já foram liquidados, se estão em atraso ou se até tiveram de ser renegociados ou abatidos ao balanço (write-off ou imparidade a 100%). Também fazem parte da base de dados responsabilidades de crédito potenciais. Por exemplo, o plafond de um cartão de crédito (mesmo que não tenha sido utilizado) está indicado no mapa de responsabilidades.

De acordo com o Banco de Portugal, a CRC “contém informação de natureza positiva e negativa, isto porque todas as responsabilidades de crédito acima de 50 euros, contraídas no sistema financeiro, são comunicadas, independentemente de se encontrarem em situação regular ou em incumprimento”.

A lista é alimentada pelos próprios bancos, que diariamente comunicam ao Banco de Portugal a situação dos seus créditos, e é acessível online. Esta central serve para todas as instituições bancárias conhecerem o historial dos clientes antes de lhes concederem um crédito. Pois graças à CRC, os bancos sabem se os clientes são bons ou maus pagadores e qual é o grau de risco que assumem ao concederem-lhes crédito. É com base neste risco que, por exemplo, calculam a taxa de esforço de um determinado cliente.

Assim o banco poderá avaliar se a pessoa (ou empresa) tem capacidade para contrair mais um empréstimo – avaliando a taxa de esforço – e se tem os pagamentos em dia.

Já a informação de quais os bancos ou instituições onde tem os empréstimos não é facultada.

Para descobrir o seu cadastro no Banco de Portugal, e se é um particular, bastar ter a senha de autenticação do Portal das Finanças. Segundo o site do BdP, “a autenticação é efetuada através do Cartão de Cidadão (no caso de pessoas singulares) ou das credenciais disponibilizadas pela Administração Fiscal para o acesso ao Portal das Finanças (no caso de pessoas coletivas e também pessoas singulares)”.

Passo a passo para consultar o cadastro (Particulares). 

Aceda à página da CRC, no site do Banco de Portugal; Selecione o período temporal desejado; Aceite os termos de acesso e carregue em “autenticar e obter mapa”.

Na nova página, faça a autenticação com o cartão de cidadão (o que requer leitor de cartões, software adequado e pin de autenticação) ou com o número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças; o sistema gera um documento PDF, que é descarregado automaticamente para o seu computador.

Além de o poder fazer por esta via, também pode fazer um pedido por escrito ao Banco de Portugal ou dirigir-se pessoalmente a um dos postos de atendimento da instituição.

O Banco de Portugal tem também uma Lista de Utilizadores de Risco (LUR). Nesta lista constam os nomes de todos os cidadãos que utilizaram indevidamente cheques, ou seja, que passaram cheques inválidos ou sem cobertura.

A Lista de Utilizadores de Risco também pode ser consultada online, no portal do Banco de Portugal. Para evitar entrar nesta lista, tem de regularizar a situação até 30 dias após ser notificado de que usou um cheque indevidamente.

Como limpar o nome da lista negra do Banco de Portugal caso esteja em incumprimento

Para fazê-lo existem três alternativas. A primeira é a mais eficaz, o pagamento das dívidas. Se o conseguir fazer, o seu nome deixará de estar referenciado no Banco de Portugal como devedor incumpridor.

Enquanto a pessoa estiver registada como incumpridora na CRC, ela poderá não conseguir contratar um novo crédito ou utilizar o cartão de crédito, estando limitada ao uso do cartão de débito. Para conseguir saldar a sua dívida, existe a opção de renegociar a dívida com a instituição de crédito.

Com a renegociação, a sua situação passará a ser classificado como crédito renegociado, na comunicação da entidade de crédito ao Banco de Portugal.

As instituições financeiras têm de comunicar informação sobre os seus clientes ao Banco de Portugal com uma regularidade mensal.

O último recurso disponível para retirar o nome da “lista negra” do Banco de Portugal passa por fazer um pedido de insolvência pessoal, mas além de ser bastante demorada, esta situação traz muitas consequências nefastas.

Não é de todo aconselhável. Apesar de se tratar, em muitos casos, de uma decisão incontornável, um pedido de insolvência acarreta as seguintes consequências, tais como a publicação da declaração de insolvência em Diário da República; a insolvência afixada por edital no local de trabalho da pessoa insolvente e no tribunal.

A pessoa insolvente passa a constar da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal durante 5 anos, sendo que o Registo Civil também terá essa informação.

Para uma pessoa ser considerada insolvente tem que existir uma sentença do tribunal a declará-la como tal. Por isso deve apresentar-se em tribunal e colaborar com todos os órgãos da insolvência.

Com a sentença todos os bens da pessoa insolvente são apreendidos e vendidos com o objetivo de amortizar as dívidas contraídas junto dos credores. No entanto, antes de uma pessoa singular pedir insolvência deve primeiro tentar negociar uma solução com o banco e/ou restantes credores ou até mesmo recorrer ao Plano Especial de Revitalização (PER). A grande vantagem no PER é que não há uma apreensão dos bens, ao contrário da situação de insolvência pessoal. Nestes casos, há um plano de pagamentos acordado que tem de ser cumprido pelo requerente do PER.

O insolvente fica impossibilitado de administrar os bens penhoráveis e deve permanecer na residência estipulada na sentença de insolvência até ao fim do processo.

Deve ser criado um plano de pagamento de dívidas pelo tribunal, para cumprir meticulosamente durante 5 anos. Findos os 5 anos do prazo do plano de pagamentos, com o devedor a cumprir as suas obrigações, se o seu pedido de exoneração de dívidas for aceite, ficará livre das dívidas que estejam ainda por pagar (à exceção de dívidas fiscais).

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