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Eurodeputados pedem inquérito da Autoridade Bancária Europeia ao ‘Luanda Leaks’

Os parlamentares instam também as autoridades nacionais a iniciarem as investigações sobre as revelações do caso ‘Luanda Leaks’ e a intentarem ações contra as partes interessadas que violem as normas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.
10 Julho 2020, 18h04

O Parlamento Europeu (PE) apelou à Autoridade Bancária Europeia (EBA) a realização de um inquérito sobre as revelações do caso ‘Luanda Leaks’, em particular para “avaliar se tiveram lugar violações da legislação nacional ou da União Europeia (UE) a analisar as medidas tomadas pelos supervisores financeiros”.

Na nota oficial, os eurodeputados pedem uma investigação ao caso de Isabel dos Santos, em particular para “avaliar se tiveram lugar violações da legislação nacional ou da UE e analisar as medidas tomadas pelos supervisores financeiros”.

De acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira, em causa estão os escândalos como ‘Panama Papers’, o ‘Lux Leaks’ e os ‘Paradise Papers’ que, aos olhos do PE, “os “abalaram repetidamente a confiança dos cidadãos nos nossos sistemas financeiros e fiscais”. Desta forma, a assembleia pede que sejam tomadas medidas para restabelecer a confiança pública, assegurar a existência de regimes de tributação equitativos e justos e garantir a justiça fiscal.

Os eurodeputados defendem que as revelações feitas, nos últimos anos, “evidenciam a necessidade de a UE continuar a dar prioridade à luta contra o branqueamento de capitais e atualizar o seu quadro legislativo” nesta matéria, defende o PE numa resolução aprovada esta tarde com 534 votos a favor, 25 contra e 122 abstenções.

Os parlamentares instam também as autoridades nacionais a iniciarem ou a prosseguirem as investigações sobre as revelações do caso ‘Luanda Leaks’ e a intentarem ações contra as partes interessadas que violem as normas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Ademais, solicitam que o Banco Central Europeu (BCE) esteja habilitado a retirar as licenças a quaisquer bancos operantes na área do euro que violem as obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, “independentemente da avaliação das autoridades nacionais responsáveis”.

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