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Eutanásia: O que os partidos propõem para uma despenalização sem referendo

Pode a escolhade uma morte digna sobrepor-seao direito à vida? Deve estaser prolongada, mesmo que isso implique mais dor e sofrimento? A Assembleia da República vai voltar a debater a eutanásia, apesar das críticas da Igreja Católica e da Ordem dos Médicos.Com uma novidade: se há dois anos faltaram apenas cinco votos para que fosse aprovada, agora existe uma maioria parlamentar que pode despenalizara morte medicamente assistida.
14 Fevereiro 2020, 12h20

O direito à vida está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e é genericamente considerado inviolável e inalienável. Aparece, no entanto, em linha com um outro direito (também ele inabalável): o direito à liberdade. “Todo o indivíduo tem direito à vida e à liberdade”, lê-se no artigo 3.º da Declaração Universal. Mas pode um direito sobrepor-se ao outro? Pode a liberdade de escolha condicionar o respeito pela vida humana ou vice-versa? A despenalização da morte medicamente assistida (eutanásia) está de volta à agenda política, depois do chumbo de 2018, e, graças à nova configuração do hemiciclo e ao apoio à direita, há possibilidade de vir a ser aprovada.

O Bloco de Esquerda (BE) foi o primeiro partido a manifestar a intenção de retomar o debate sobre a eutanásia. Fê-lo logo no primeiro dia da legislatura, depois de os deputados tomarem posse na Assembleia da República. No documento, o BE defende que confundir o direito à vida, que está salvaguardado na Constituição da República, com a obrigação de viver em qualquer circunstância “significa impor a todos/as a desumana aceitação de um sofrimento inútil e que agride a dignidade que muitos/as querem que persista até ao último momento da sua vida”. Os bloquistas querem, por isso, que, nos casos em que a pessoa se encontre numa situação de profundo sofrimento decorrente de uma lesão definitiva ou de uma doença incurável e fatal, possa ser dada origem ao procedimento clínico de antecipação da morte. Neste processo – dizem –, não devem ser penalizados o médico nem os restantes clínicos que assistam o doente, desde que cumpram com todos os procedimentos e condições estabelecidos na lei.

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