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EY: Jovens com salário de 1.500 euros vão pagar menos 942 euros de IRS em 2020

Segundo as simulações da EY, um jovem com um salário bruto de 1.500 euros, irá pagar menos 942 euros de IRS em 2020, menos cerca de 79 euros por mês.
  • Cristina Bernardo
17 Dezembro 2019, 15h17

Contribuintes que tenham entre 18 e 26 anos e que deixem de ser dependentes do agregado familiar vão ficar parcialmente isentos do pagamento de IRS sobre os rendimentos obtidos. O benefício fiscal pode atingir os 30% da fatura do imposto a pagar no primeiro ano e aplica-se nos três primeiros anos de rendimentos após o ensino mínimo obrigatório. Veja no quadro infra as simulações da EY que, em alguns casos, leva a uma redução de imposto de 942 euros no primeiro ano deste incentivo.

É uma medida cirúrgica prevista na proposta do OE2020, entregue nesta segunda, 16 de dezembro, e passa por atribuir um benefício fiscal aos contribuintes que tenham entre 18 e 26 anos e que deixem de ser dependentes do agregado familiar,  ficando parcialmente isentos do pagamento de IRS até 30% sobre os rendimentos de categoria A (por conta de outrem).

Segundo as simulações da EY, um jovem com um salário bruto de 1.500 euros, irá pagar menos 942 euros de IRS em 2020, menos cerca de 79 euros por mês. Um abatimento  (nos cálculos da EY não considera deduções à coleta) que no segundo ano reduz-se para 629 euros e em 2022, fica nos 316 euros.

Já para o rendimento mensal de 1.000 euros,  o desconto no IRS é de 758,73 euros no primeiro ano, reduzindo para 506,52 e 254,10 no segundo e terceiro anos, respectivamente.

Este incentivo aplica-se nos três primeiros anos de rendimentos após o ensino mínimo obrigatório.  Os jovens que entrem no mercado de trabalho  e fiquem a trabalhar em Portugal vão assim ter direito a uma isenção parcial de IRS de 30%  no primeiro ano e reduz-se para 20% no segundo ano e 10% no terceiro ano, sendo concedida aos rendimentos até ao limite superior do 4.º escalão do IRS (até 25.075 euros de rendimento colectável). Ou seja, apenas os rendimentos brutos abaixo de 29.179 euros podem beneficiar de isenção (25.075 euros mais a dedução específica de 4.104 euros).

Com a isenção de 30%,  os jovens só pagarão IRS relativamente a 70% do rendimento colectável com um tecto de 3.291,08 euros (7,5 IAS) , isto é, o valor que fica isento não pode ser superior a este montante. No segundo ano, a isenção será de 20%, sendo o valor máximo excluído da tributação de  2.194 euros (5 IAS). E no terceiro ano, a isenção fiscal é de 10%, sendo o valor excluído de tributação de 1.097 euros (2,5 IAS).

O benefício fiscal só pode ser utilizado uma vez e tem de ser pedido até 15 de Fevereiro o ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos.

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