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Falta de acordo sobre as pescas pode abrir águas a Espanha

A Associação dos Armadores considera que o tempo começa a escassear até que os países que compõem a Península Ibérica se organizem.
8 Agosto 2017, 10h23

No próximo ano, os barcos espanhóis poderão ficar livres para pescar em Portugal caso os dois países não terminem os acordos até ao dia 31 de dezembro. Nessa data, termina o acordo fronteiriço de pescas e, uma vez que ainda não se vê a luz ao fundo do túnel para um novo documento, pode fazer com que o país deixe “de se poder limitar”, escreve a edição do Jornal de Notícias desta terça-feira.

“De acordo com a política da União Europeia é uma área livre – ou seja, a zona económica exclusiva portuguesa, tendo-se conseguido limitar o acesso das embarcações espanholas através do acordo bilateral, deixa de se poder limitar, tal como Espanha relativamente aos barcos portugueses, caso não haja acordo em vigor em 2018”, explica ao JN Luís Vicente, secretário-geral da Associação dos Armadores.

O responsável associativo considera que o caso mais grave é o das águas continentais, além das 12 milhas, conforme adiantou ao matutino portuense. “É um documento internacional, que depois de assinado pelos representantes dos dois países, em Portugal tem de ser aprovado no Parlamento e pelo presidente da República, e em Espanha pelas Cortes e pelo Rei”, sublinhou, na mesma entrevista.

Até ao final do ano Portugal vai poder pescar mais 4.760 toneladas de sardinha, que se juntam às mais 6.800 toneladas autorizadas até julho. Não pescar sardinhas era uma questão “impensável” para Portugal, segundo a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, e muito menos durante 15 anos, portanto o Governo autorizou a pesca de sardinhas, avançando os números num despacho em Diário da República.

No início de março, Portugal e Espanha fecharam acordo sobre a pesca da sardinha. “Portugal e Espanha definiram um total de capturas de 10.000 toneladas de sardinha, até 31 de julho de 2017, das quais 6.800 toneladas a capturar pela frota portuguesa. Estas medidas de gestão complementam o período de interdição adotado por ambos os países nos meses de janeiro e fevereiro”, refere o despacho.

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