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Faltas para ir ao médico: como evitar ter descontos no ordenado

Faltar ao trabalho para ir ao médico é uma falta justificada, mas sem direito a remuneração. Há, no entanto, formas de evitar os cortes.
24 Setembro 2018, 14h44

Faltar ao trabalho para ir ao médico, ou interromper o trabalho para uma consulta médica e regressar depois é uma falta justificada desde que o trabalhador o comprove. O facto de ser justificada não garante que seja remunerada. Por norma, cada empregador tem a sua própria política, podendo ser mais rígido ou mais flexível. 

O Código do Trabalho dispõe que são justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença, o que inclui a interrupção do trabalho para ir a uma consulta médica, fazer exames ou análises.

Deve informar a empresa?

Sim. No caso de uma consulta marcada ou de um exame radiológico ou de análises de rotina, por exemplo, cuja data sabe antecipadamente, deve avisar a empresa com cinco dias de antecedência. Avisar de que vai faltar e qual o motivo porque vai faltar.

No caso de uma situação imprevista – doença súbita ou acidente -, deve informar a empresa tão rápido quanto possível. Embora a lei não diga exatamente como deve ser feita a comunicação, a forma escrita é a melhor. Caso desapareça sem comunicar à empresa, a falta torna-se injustificada, com tudo o que isso implica.

É necessário apresentar comprovativo?

Sim. Quando vai ao médico, seja ele no centro de saúde, no hospital, numa clínica privada ou quando vai ao analista, não se esqueça de pedir um documento que comprova a hora a que entrou e saiu de lá. Deverá depois entregá-lo ao seu superior hierárquico. Nunca o jogue fora, pois mesmo que se esqueça de o entregar, a entidade patronal poderá exigi-lo nos 15 dias posteriores àquele em que comunicou que se ia  ausentar.

Como se evitam os cortes no ordenado?

As faltas ao trabalho por motivo de ida ao médico, embora sendo justificadas, não são remuneradas, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção de doença. O corte no salário pode ser evitado e muitas vezes é-o. Por exemplo, se gastou quatro horas para ir a uma consulta pode acordar com a empresa compensar esse tempo. Existe ainda uma outra opção. Juntar o tempo gasto em várias idas ao médico até perfazer um dia completo de trabalho, que poderá substituir por um dia de férias. Assim, em vez dos 22 previstos na lei, passará a gozar apenas 21. Esta última opção obriga a comunicação à empresa.

 

Nota de redação: A análise do Jornal Económico não é exaustiva, pelo que não substitui a consulta da lei para situações mais específicas.

 

Artigo 255.º

Efeitos de falta justificada

 

1 – A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.

2 – Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:

a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;

b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;

c) A prevista no artigo 252.º;

d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;

e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.

3 – A falta prevista no artigo 252.º é considerada como prestação efectiva de trabalho.

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