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Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro para efeitos fiscais

As empresas podem usar faturas em papel (PDF) por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 31 de dezembro de 2021 para 30 de junho deste ano a data deixar de as considerar faturas eletrónicas, revela um despacho divulgado esta quarta-feira. Prazo para entrega do IRC é também prorrogado até 6 de junho.
25 Maio 2022, 12h12

A atualização do calendário fiscal, por despacho publicado no Portal das Finanças, volta a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar no final do ano passado, cujo prazo foi prorrogado para 30 de junho e agora adiado para o fim deste ano por despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, assinado na terça-feira. A partir de 31 de dezembro de 2022 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente. Prazo para entrega do IRC é também prorrogado  do final de maio até 6 de junho.

No despacho, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais determina que “até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.

Aquilo que se pretende é uma verdadeira transformação digital e passar a emitir as faturas em formato XML CIUS-PT, tendo em conta as regras definidas pela Comissão Europeia e a norma técnica portuguesa CIUS-PT. Uma medida que tem vindo a ser adiada devido à pandemia, recordando-se no despacho que o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos diplomas e despachos a flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas. E que através do despacho do SEAAF de 10 de novembro do ano passado, se procedeu a uma adaptação do calendário fiscal num horizonte temporal o mais alargado possível, “conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira”. É ainda recordado no diploma que essa adaptação do calendário fiscal pode ser objeto de revisão pontual sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes;

Prazo para entrega do IRC prorrogado até 6 de junho

No despacho, António Mendonça Mendes determina também que as empresas vão poder entregar a declaração de rendimentos e pagar IRC até 6 de junho, cujo prazo legal terminava a 31 de maio, tendo, assim, o SEAAF prorrogado o prazo por mais seis dias.

“Deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, possam ser cumpridas até 6 de junho”, diz o SEAF no despacho.

Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) considera este alargamento de prazo insuficiente depois de ter pedido ao governante a necessidade de alargar o prazo de entrega da declaração modelo 22 até ao final de junho de 2022.

A OCC avançou nesta segunda-feira, 23 de maio, em comunicado, que desde novembro do ano passado, aquando das que tem vindo a alertar o SEAAF, António Mendonça Mendes, para a necessidade do alargamento do prazo de entrega da declaração modelo 22 até ao final de junho de 2022.

“A 16 de maio, tendo percebido que não havia abertura para o requerido alargamento, a Ordem formalizou o pedido elencando os argumentos que considerávamos justos e adequados para o pedido que estávamos a apresentar”, adianta a OCC, dando conta de que após tal requerimento, no dia seguinte, recebeu resposta do SEAAF a informar que permitiria o envio da declaração modelo 22 até 6 de junho.

No requerimento enviado ao governante a 16 de maio, a bastonária da OCC, Paula Franco, recordou que esta Ordem representa 68.120 profissionais que exercem a atividade de contabilista certificado que “diariamente, ultrapassando obstáculos e superando-se pessoal, profissional e familiarmente, desempenham uma profissão de interesse púbico e com um imensurável impacto na economia e sociedade civil do nosso país”.

A Mendonça Mendes alertou que, a título explicativo, um contabilista certificado com 25 clientes, apenas no primeiro semestre de cada ano e de acordo com as obrigações acima elencadas, tem de preencher e submeter, no mínimo dos mínimos, aproximadamente 1.300 declarações.

Paula Franco pediu, por isso, o “reconhecimento e flexibilidade por parte das entidades públicas e Governo”, numa altura em que também a Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA) apelou a que o Governo prorrogasse o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC para 30 de junho, justificando com o impacto da pandemia. Em causa está o aumento de casos de Covid-19 que, segundo a APECA, está a atingir muitos contabilistas certificados e outros colaboradores das empresas de contabilidade, salientando que tal tem impedido o normal desenvolvimento do seu trabalho.

Com a prorrogação do prazo para 6 de junho, a OCC frisou já agora que “não satisfeitos com esta decisão”, contestou no dia 17 de maio, reforçando o entendimento de que o prazo deveria ser 30 de junho.

“Continuaremos a acompanhar a todo o momento a campanha de entrega das declarações modelo 22 referentes ao ano de 2021, atuando no momento, reportando os problemas no Portal das Finanças e ajudando os contabilistas certificados. Com esta pequena prorrogação (até 6 de junho), sentimos não haver abertura por parte do Governo para novo alargamento do prazo”, conclui a OCC.

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