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Fim da derrama permitiu poupança de 2,89 milhões a empresas de Bragança

Bragança é um dos únicos três municípios capitais de distrito do Continente que decidiu não aplicar a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.
6 Fevereiro 2018, 20h11

O município de Bragança concedeu um benefício fiscal de 2,89 milhões de euros a empresas com sede no concelho entre o início de 2014 e o fim de 2016. A poupança dada às empresas foi conseguida ao não aplicarem a derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, cuja taxa máxima permitida por lei é de 1,50%.

Em comunicado, a autarquia referiu que este é “um importante benefício fiscal municipal concedido às empresas com sede em Bragança, permitindo que estes importantes agentes económicos possam canalizar esse montante para investimentos na área da modernização e inovação dos processos produtivos e, ainda, no apoio à internacionalização dos seus negócios, contribuindo para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local”.

O município acrescentou que considera a medida uma vantagem competitiva territorial, que permite atrair novas empresas, geradores de emprego e riqueza, para o concelho. Bragança é um dos únicos três municípios capitais de distrito do Continente que decidiu não aplicar a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.

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