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Fim das moratórias: Deco Proteste propõe regime transitório para famílias em dificuldades

A Deco Proteste alerta que as famílias que aderiram às moratórias de crédito à habitação e não recuperaram os rendimentos correm o risco de entrar em incumprimento e de perder as suas casas, quando a medida chegar ao fim. E propõe um regime transitório de proteção, com a duração máxima de dois anos. A organização de defesa do consumidor estima que cerca de 50 mil famílias podem ficar em dificuldades em retomarem os pagamentos.
25 Maio 2021, 15h34

A Deco Proteste alerta que as famílias que aderiram às moratórias de crédito à habitação e não recuperaram os rendimentos correm o risco de entrar em incumprimento e de perder as suas casas, quando a medida chegar ao fim. E propõe um regime transitório de proteção, com a duração máxima de dois anos, numa altura em que mais de 258 mil contratos de crédito à habitação estavam abrangidos pela moratória pública, num total de 14,75 mil milhões de euros. A organização de Defesa dos Consumidores estima que 20% dos contratos abrangidos terão de ser sujeitos a renegociação por dificuldades na retoma dos pagamentos.

“As moratórias que permitiram aos portugueses mais afetados financeiramente pela pandemia suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação chegam ao fim em setembro. Muitas das famílias que aderiram a este mecanismo não recuperaram os rendimentos, pelo menos, na totalidade, o que pode originar situações de incumprimento e, em última instância, a entrega da casa ao banco”, alerta a Deco Proteste nesta terça-feira, 25 de maio.

Para evitar este cenário, esta organização propõe a criação de um regime transitório de proteção ao consumidor, com a duração máxima de dois anos. Objetivo: permitir “encontrar alternativas para quem aderiu às moratórias e não consegue retomar o cumprimento integral do contrato de crédito à habitação, de imediato”, explica a Deco Proteste, recordando que, segundo dados do Banco de Portugal, no final de março, mais de 258 mil contratos de crédito à habitação estavam abrangidos pela moratória pública, num total de 14,75 mil milhões de euros.

Ao nível europeu, acrescenta a Deco Proteste, nos países em que as moratórias já terminaram, quase 20% dos contratos abrangidos tiveram de ser sujeitos a renegociação, devido às dificuldades dos mutuários em retomarem os pagamentos. “Transpondo estes números para a realidade nacional, cerca de 50 mil famílias podem ficar em situação idêntica quando as moratórias chegarem ao fim”, perspetiva.

Disponibilizadas em março de 2020, no início da crise causada pela pandemia da covid-19, as moratórias de crédito têm sido sujeitas a muitas revisões, prorrogações e alterações.

A moratória de crédito permite o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo com o aumento do prazo do empréstimo por esse período. Na prática, um empréstimo que devia terminar em junho de 2030, com uma moratória de seis meses, será prolongado até dezembro de 2030.

Quanto à prestação, durante o período da moratória, poderá pagar apenas juros ou poderá simplesmente não pagar a prestação. Neste caso, os bancos irão contabilizar os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida, ajustando o plano de reembolso quando a moratória terminar.

Os clientes particulares que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duração que estava prevista até 31 de março de 2021 foi alargada até 30 de setembro de 2021. Já os clientes que aderiram até 31 de março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de dezembro de 2021.

Para os clientes privados que aderiram à moratória privada, os prazos variam consoante o crédito contratado: para créditos habitação e outros créditos hipotecários até 31 de março de 2021 e para créditos pessoais, a validade é de 12 meses até à data limite de 30 de junho de 2021.

Proposta vai ser enviada ao Governo, Parlamento, BdP e APB

A Deco Proteste, responsável pelos estudos da associação de defesa dos direitos do consumidor Deco, revela que a proposta de regime transitório para aderentes das moratórias vai ser enviada aos grupos parlamentares, ao Governo, ao Banco de Portugal e à Associação Portuguesa de Bancos. E explica que o regime transitório estaria aberto a quem, no término das moratórias, continuasse a preencher os critérios que levaram à sua adesão. Este regime, diz, teria uma duração máxima de dois anos, a contar da data da adesão, e seria reavaliado semestralmente.

Na proposta da Deco proteste, a renegociação das condições do crédito com o banco passaria pela adoção de uma ou de várias medidas como a renegociação do crédito no regime transitório; a suspensão, total ou parcial, do pagamento do montante em dívida, durante o período transitório; o alargamento do prazo de amortização do empréstimo, o diferimento de uma parte do capital para uma prestação final; a redução da taxa de juro associada ao crédito durante este período; a consolidação de créditos, caso exista mais de um contrato ou o estabelecimento de um valor máximo para a prestação, em função do orçamento disponível.

“Os créditos que transitassem para este regime passariam a estar abrangidos pelo princípio de que as garantias a si associadas, como a hipoteca do imóvel, por exemplo, não poderiam ser acionadas durante a vigência da medida. Ou seja, o imóvel não poderia ser penhorado nesse período”, explica a Deco Proteste, dando ainda conta de que tal como no PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), as instituições bancárias não poderiam cobrar comissões associadas ao contrato, nem vender o crédito a entidades terceiras.

“Além de proteger as famílias, este regime transitório pode evitar uma subida significativa do crédito malparado, que criaria dificuldades acrescidas à própria banca. Para tal, estes contratos não devem ser enquadrados como créditos em incumprimento (non performing loans ou crédito malparado), o que deve ser garantido junto da Autoridade Bancária Europeia (EBA), entidade reguladora da banca ao nível europeu”, conclui.

Critérios de admissão à moratória deverão manter-se, diz Deco

A organização de defesa dos consumidores lembra que os critérios de admissão à moratória mantêm-se. Ou seja, para acederem a este regime, os mutuários têm de continuar a preencher alguns dos critérios que levaram à adesão às moratórias: reduções de, pelo menos, 20% do rendimento do agregado; encontrar-se numa situação de isolamento ou de assistência à família; ter sofrido uma redução do período normal de trabalho ou o contrato de trabalho ter sido suspenso; ou estar desempregado ou ser trabalhador independente elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica.

Deco Proteste defende que prolongamento das moratórias não é solução

A Deco Proteste considera ainda que apesar de terem sido “um importante balão de oxigénio” para inúmeras famílias, o prolongamento indefinido das moratórias” não resolve os problemas da maioria delas”, pois, explica, adia apenas o cumprimento das suas obrigações. Além disso, a suspensão das prestações não é gratuita, já que os juros continuam a ser contabilizados e serão adicionados ao capital em dívida. “Na prática, significa pagar mais juros ao banco”, frisa

Por outro lado, prossegue, um eventual prolongamento estaria dependente da autorização da EBA e tal não se perspetiva, uma vez que este mecanismo já terminou na maioria dos Estados-membros da União Europeia.

A entidade recorda que Portugal teve as moratórias mais longas do espaço europeu: quem aderiu quando da sua introdução e beneficiou dos dois prolongamentos da medida pôde suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação durante 18 meses.

“Terminada esta fase, consideramos essencial prever um período de transição para quem não conseguiu recuperar, na totalidade, os seus rendimentos”, conclui a Deco Proteste, revelando que a associação vai enviar a nossa proposta para a criação de um regime transitório aos grupos parlamentares, ao Governo, ao Banco de Portugal e à Associação Portuguesa de Bancos.

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