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Finanças dizem que empréstimo a lesados do BES já estava previsto nas contas de 2017

Financiamento direto do Estado fundo dos lesados do BES, em vez de empréstimo bancário, não vai ter impacto nas contas públicas. Finanças asseguram que 145 milhões de euros que servirão para pagar primeira tranche de indemnização estava “ já previsto nas contas de 2017”.
  • Cristina Bernardo
21 Dezembro 2017, 20h52

O governo decidiu hoje financiar diretamente a solução dos lesados do BES, através de um financiamento de 145 milhões de euros ao fundo que vai avançar com a indemnização. Ministério das Finanças diz que o  empréstimo vai tornar mais rápido o pagamento da primeira tranche e como data indicativa, as compensações devem ser pagas até abril de 2018. E garante que valor já estava previsto nas contas públicas deste ano.

“O valor total do empréstimo que o Estado irá conceder, em condições de mercado, ao fundo de recuperação de créditos dos lesados do BES é de 145 milhões de euros. Este valor, já previsto nas contas de 2017, trata-se apenas de uma substituição do financiamento bancário garantido pelo Estado”, avançou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

Segundo a mesma fonte, o Estado mantém o compromisso de conceder uma garantia que assegure o segundo e terceiro pagamentos aos lesados, previstos para 2019 e 2020, respetivamente. E assegura: “a solução encontrada permite acelerar o pagamento aos lesados e, ao mesmo tempo, tem um custo global inferior ao financiamento bancário”.

O Executivo liderado por António Costa assegura, assim, o financiamento da primeira tranche de 30%, num montante de 145 milhões de euros, cujo pagamento estava inicialmente previsto para maio de  2018, conseguindo uma redução nos prazos de cerca de um mês.

O financiamento directo do Estado tinha já sido avançado, ao início desta tarde, ao Jornal Económico por Luís Miguel Henrique, advogado que representa lesados do BES e que participou do desenho da solução.  O empréstimo à Patris – sociedade de Gonçalo Pereira Coutinho que foi escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos – é justificado com o objetivo de pagar mais rapidamente a primeira parcela de indemnização e o de garantir um menor custo do Estado do que a concessão de um empréstimo via sindicato bancário.

A decisão foi tomada esta manhã numa reunião do Grupo de Trabalho dos lesados do BES, realizada no Banco de Portugal, e foi comunicada pela representante do gabinete do primeiro-ministro, António Costa.

”Já não vai haver financiamento bancário. Vai ser directamente do estado porque cria uma maior rapidez no processo de pagamento da primeira tranche de indemnização e por ser uma solução mais económica do ponto de vista financeiro com maior economia no custo da solução”, avançou ao Jornal Económico Luís Miguel Henrique. Sobre a razão financeira que suporta a decisão do Executivo, este responsável explica que deixam de ser cobradas comissões bancárias e o Estado aproveita também condições de financiamento mais favoráveis associadas à redução de juros que resulta da melhoria do rating da República.

Segundo este responsável, em causa está o pagamento da primeira tranche de 30% aos lesados, inicialmente previsto para maio de 2018,  cujo prazo poderá “ser encurtado entre 20 a 30 dias”. Ou seja, os lesados do papel comercial do BES poderão assegurar essa indemnização em abril, quando estava inicialmente prevista para maio.

Luís Miguel Henrique avança que o financiamento direto do Estado aplica-se, para já, apenas à primeira das três tranches previstas no âmbito da indemnização de 286 milhões de euros  até 75% do capital investido no prazo de três anos. A garantia estatal de 301 milhões de euros, no âmbito da solução desenhada, mantém-se assim para a segunda e terceiras parcelas que estão previstas ser pagas em 2019 e 2020.

“Com este financiamento direto à uma economia do custo da solução, nomeadamente com a garantia estatal, pelo que no futuro se o novo veículo recuperar mais créditos também será distribuída uma maior fatia pelos lesados “, adianta Luís Miguel Henrique.

Sobre esta questão, o Ministério das Finanças avança que “o Governo tem a expetativa de que o fundo consiga recuperar o montante necessário para reembolsar este empréstimo, através da atividade de recuperação de créditos, designadamente no âmbito dos processos de liquidação em curso”, recordando que o montante de créditos a recuperar totaliza 443,8 milhões de euros.

Garantia até 301 milhões

Com este financiamento direto do Estado, a garantia estatal até 301 milhões de euros que estava inicialmente prevista para a indemnização aos clientes lesados no âmbito do empréstimo de um sindicato bancário, apenas se aplica agora às segunda e terceiras tranches que estão previstas ser pagas em 2019 e 2020. Uma garantia que assegurará que os lesados do BES receberão os restantes 70%, mesmo que o fundo não tenha dinheiro nessa altura.

A este respeito, o advogado Luís Miguel Henrique explica que “nessa altura [em 2019 e 2010] voltará a ser reavaliada qual é a solução mais barata para o Estado. Ou seja, um novo financiamento directo ou um empréstimo ao fundo através de um sindicato bancário”.

Segundo uma portaria de 10 de novembro,  301 milhões de euros é o limite máximo da garantia estatal a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do antigo BES com papel comercial do GES, que vai adquirir direitos de crédito que ascendem a 460 milhões de euros através de um financiamento de 286 milhões de euros (caso a totalidade dos lesados adira à solução).

Em setembro, a Patris foi escolhida por 99,6% dos associados da Associação de Lesados do Papel Comercial (AIEPC) para fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos, durante 10 anos, estando neste momento a tratar da ‘montagem’ do fundo e de arranjar o financiamento necessário para as indemnizações.

No modelo fixado, os lesados do BES vão poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).

Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização (estavam, previstos 130 milhões de euros se 100% dos lesados aderirem à solução) aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução o que deverá acontecer até ao final de fevereiro de 2018. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2019 e 2020.

A Patris  já estará a identificar as pessoas e entidades solidariamente responsáveis. O fundo de recuperação de créditos poderá, assim, avançar com dezenas de ações declarativas de condenação.

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