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Financiamento partidário: Tribunal Constitucional recusa comentar mudanças e diz que lei dá resposta na fiscalização

O presidente do Tribunal Constitucional recusou comentar as alterações ao financiamento partidário alegando que aquele órgão não é um “agente político” mas considerou que as mudanças à fiscalização dão resposta no essencial às preocupações que tinha manifestado.
28 Dezembro 2017, 19h02

Questionado pela Lusa, o juiz Manuel da Costa Andrade escusou-se a comentar as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas no dia 21, afirmando que “o Tribunal não é um agente político” que “cumpre as leis”.

Quanto às alterações ao modelo de fiscalização das contas, Costa Andrade remeteu para uma resposta divulgada hoje na imprensa lembrando que ainda em 2016 o TC manifestou ao presidente da Assembleia da República e aos deputados a “sua preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas”.

Quanto a esse aspeto, a lei “reflete essa preocupação, a que no essencial dá resposta”.

Fonte do Tribunal Constitucional assegurou depois à Lusa que em nenhum momento do processo o presidente do TC abordou a questão da devolução do IVA ou qualquer tema fiscal relativo aos partidos.

Para além de reforçar as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do TC, os deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos.

Por outro lado, decidiram que os partidos poderão requerer a devolução do IVA dos bens e serviços adquiridos para a sua atividade.

A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA “na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”.

Na lei aprovada em dezembro, passou a constar que os partidos estão isentos do IVA “suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade”.

Quanto à angariação de fundos, na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).

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