[weglot_switcher]

Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final do ano passado

A pandemia de Covid-19 continua a marcar o contexto, tanto em Portugal, como em muitos outros países, com reflexos na ação legislativa. Em vésperas de eleições legislativas, que se cumprem a 30 de janeiro, a produção legislativa é praticamente inexistente.
30 Janeiro 2022, 09h30

Covid-19 em Portugal
O contexto atual em Portugal e no estrangeiro continua a ser marcado pela pandemia da Covid-19. O alastramento das infeções provocado pela variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2 já levou vários Estados a decretar medidas mais severas de contenção do contágio.

Por cá, apesar dos números “record” de novas infeções diárias, a verdade é que os serviços de saúde estão ainda longe do seu limite de resposta, atingido no ano passado.

Por outro lado, o contexto eleitoral que o país vive tem condicionado fortemente a ação do legislador no que toca a medidas de apoios à economia, sendo as medidas mais recentes do Governo (uma vez que a Assembleia da República foi dissolvida) e de alcance limitado. Neste âmbito, destaca-se a prorrogação da isenção do IVA sobre as transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da Covid-19, vacinas e prestações de serviços relacionadas (Despacho n.º 1287-A/2021, de 31 de dezembro) e a flexibilização das obrigações de entrega do IRS e do IRC retidos, bem como do IVA, no primeiro semestre de 2022 (Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais).

Por seu lado, a Comissão Europeia alargou a franquia de direitos aduaneiros e a isenção do IVA na importação de bens provenientes de países terceiros para o combate à Covid-19, e propôs a atualização do certificado de isenção do IVA no fornecimento de bens e serviços no âmbito das medidas tomadas ao nível comunitário para responder à crise pandémica, com aplicação retroativa a 1 de janeiro de 2021.

Máquina do Estado e relação com o contribuinte
Nos últimos dias de 2021, foram publicados os Orçamentos das Regiões Autónomas da Madeira (Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro) e dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro) para 2022.

Entretanto, a Portaria n.º 318/2021, de 24 de dezembro, reviu os critérios de seleção dos contribuintes que são acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) e que têm obrigações acessórias mais alargadas.

Adicionalmente, a Lei nº 3/2022, de 4 de janeiro, instituiu o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária. E o Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, sobre o qual a AT veio prestar esclarecimentos no Ofício Circulado n.º 90049/2022, de 13 de janeiro.

Famílias
No que toca a outras medidas de apoio a particulares, foi publicada a Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, que estipula o regime de antecipação da idade de reforma de cidadãos com deficiência. Foi também alterada a tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (relevante para vários regimes de tributação), mediante a Portaria n.º 23/2022, de 7 de janeiro.

Empresas
Do lado das pessoas coletivas, há apenas a destacar as alterações aos formulários da folha de rosto e Anexos D, E e H da declaração de Informação Empresarial Simplificada (“IES”) e a suspensão dos procedimentos de disponibilização de informação de IES e dos ficheiros SAF-T às entidades destinatárias (Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro), assim como as instruções da AT quanto às alterações às declarações Modelo 10, Modelo 25 e Modelo 37 (Ofício Circulado n.º 20236/2022, de 10 de janeiro).

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Por fim, no plano da tributação internacional, foram desde logo noticiadas as formalidades e controlos aduaneiros que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2022, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia.
Por fim, foram conhecidas duas Propostas de Diretivas importantes, apresentadas pela Comissão Europeia:

(i) Proposta de alteração à Diretiva Antielisão Fiscal (conhecida por “ATAD”), visando combater a utilização indevida de entidades sem substância económica, para efeitos fiscais, e reforçar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade;

(ii) Proposta de instituição de níveis mínimos de tributação de grupos multinacionais na UE, em decorrência do acordo alcançado no seio da OCDE. Ambas as propostas acima referidas são da maior importância para os grupos multinacionais, as quais deverão merecer a maior atenção.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.