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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final do mês de fevereiro

As respostas aos efeitos gerados pela guerra que eclodiu com a invasão da Ucrânia pela Rússia dominaram o quadro de iniciativas durante o último mês, quando o Governo continuou em gestão, à espera da repetição das eleições legislativas, e só foi empossado a 30 de março.
1 Abril 2022, 10h00

IMPACTO EM PORTUGAL DA GUERRA NA UCRÂNIA
No artigo para a edição do mês passado do “Boletim Fiscal”, preparado no início da última semana de fevereiro, alertou-se, en passant, para as dúvidas que a tensão político-militar no leste europeu trazia no plano económico pós-pandemia, quando decorriam intensas iniciativas diplomáticas para evitar a escalada belicista. Dias depois, iniciou-se uma guerra provocada pela invasão russa do território ucraniano.

As consequências deste conflito começaram, de imediato, a sentir-se nos mercados financeiros e nos custos energéticos. Por outro lado, a condenação no plano internacional foi largamente maioritária, tendo vários países, desde logo da União Europeia, imposto sanções económicas severas à Rússia, que respondeu também nesse plano, ameaçando seriamente a recuperação económica europeia.
Naturalmente, com a duração da guerra, estas implicações tenderão a perdurar e a alargar-se, nomeadamente, ao plano alimentar, dado que a contenda envolve dois dos maiores produtores cerealíferos mundiais.

Neste contexto adverso, em que a pandemia da Covid-19 ainda desempenha um papel, uma das primeiras preocupações dos Estados-membros da União Europeia, entre eles o português, além de ajudar a Ucrânia, tem sido a de atenuar os efeitos do aumento dos custos energéticos. Particularmente, em Portugal, foram tomadas as seguintes medidas:

1) Medidas ao nível das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, Portaria n.º 116-A/2022 e Portaria n.º 116-B/2022, ambas de 18 de março);

2) Aumento do benefício “AUTOvoucher”, ao abrigo do Programa “IVAucher” (Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11 de março, e Despacho n.º 3560/2022, de 25 de março);

3) Criação de um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março);

4) Suspensão, até 30 de junho de 2022, da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de dióxido de carbono (Portaria n.º 118/2022, de 23 de março);

5) Definição das condições gerais de atribuição de apoio financeiro à energia utilizada na agricultura e pecuária (Portaria n.º 113/2022, de 14 de março).

Às medidas acima indicadas somam-se outros apoios a famílias e empresas aprovados no Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, e a não entrega da 1.ª prestação de 2022 do Pagamento Especial por Conta do IRC determinada pelo Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais do governo cessante, esta última no âmbito das medidas extraordinárias face ao novo Coronavírus.

FAMÍLIAS
No que aos particulares diz respeito, foi atualizada para 723 euros, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/M, de 17 de março, a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.

No âmbito do Estatuto do Cuidador Informal, a Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, fixou o montante de referência do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência para verificação da condição de recursos do agregado familiar do cuidador informal principal.

Foram ainda divulgadas as tabelas de retenção na fonte do IRS para 2022 sobre rendimentos do trabalho dependente, assim como esclarecimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a esse respeito:

– Portugal continental: Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, e Circular n.º 4/2022, de 3 de março;

– Região Autónoma dos Açores: Despacho n.º 2390-A/2022, de 23 de fevereiro, e Circular n.º 5/2022, de 11 de março.

EMPRESAS
Do lado das pessoas coletivas, há apenas a assinalar a divulgação, também pela AT, das taxas de derrama de 2021 dos Municípios de Caminha, Cartaxo, Figueira de Castelo Rodrigo, Moimenta da Beira, Oeiras, Rio Maior e Vila Nova de Cerveira, a serem consideradas na preparação da Declaração Modelo 22 do IRC a entregar no ano corrente (Ofício Circulado n.º 20240/2022, de 17 de março).

IMPOSTOS INDIRETOS
Além das decisões acima referidas no âmbito da mitigação do aumento dos custos energéticos em sede dos impostos indiretos, a Portaria n.º 110/2022, de 10 de março, alterou as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.

OUTROS INCENTIVOS FINANCEIROS
No âmbito geral dos apoios e incentivos financeiros, o Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, aprovou o regime jurídico de criação de linhas de crédito para o setor agrícola. Por outro lado, no âmbito do mesmo setor, foi criada, pela Portaria n.º 117-A/2022, de 21 de março, a linha de crédito para os produtores de leite de vaca cru e produtores de suínos (designada por “Linha Tesouraria”) e foram definidas, pela Portaria n.º 108/2022, de 8 de março, as normas de execução no continente do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (designado por “VITIS”).

Foi ainda regulamentada a medida “Compromisso Emprego Sustentável”, pela Portaria n.º 106/2022, de 3 de março.

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Por fim, no plano da tributação internacional, os trabalhos da OCDE no âmbito do designado projeto BEPS 2.0 prosseguem. Por um lado, a respeito do Pilar 1, foi colocada em consulta pública uma proposta de regras para a determinação da base tributável no âmbito da tributação da economia digital e, por outro, no âmbito do Pilar 2, foram conhecidas as orientações técnicas para a aplicação da taxa mínima de tributação global de 15% e também colocadas em consulta pública as designadas “regras GloBE”. Estas iniciativas continuarão a ser desenvolvidas e acompanhá-las-emos neste espaço.

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