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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final do mês de janeiro

No início do ano, as novidades passam pela atualização de tabelas e taxas, num contexto marcado pela atuação de um governo de gestão, situação que se prolongará até ao final de março, para quando se prevê o início da próxima legislatura.
24 Fevereiro 2022, 22h18

COVID-19 EM PORTUGAL
Volvidos quase dois anos desde a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, nos países onde a cobertura vacinal (incluindo doses de reforço) é largamente maioritária, como é o caso de Portugal, parece estar a consolidar-se um caminho sem retorno para uma situação próxima da normalidade que todos por certo ambicionam, com o levantamento das restrições sanitárias que vigoraram neste período. Neste sentido, e apesar do previsível surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, existe a convicção entre os especialistas de que, embora potencialmente mais contagiosas, elas serão cada vez menos letais, permitindo encarar a doença da Covid-19, progressivamente, com maior naturalidade.

No plano económico, surgem dois desafios decorrentes da pandemia. Por um lado, ativar os mecanismos de apoio à recuperação da economia, no caso português, inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Por outro, contrariar as pressões inflacionistas provocadas por quebras das cadeias de abastecimento de algumas matérias-primas, o que poderá implicar o aumento da taxa de juro diretora do Banco Central Europeu. Há ainda que ter em conta as tensões político-militares vividas no leste europeu, que poderão agravar este quadro.

Neste contexto, e enquanto a nova Assembleia da República e o novo Governo resultantes das eleições legislativas de 30 de janeiro não tomam posse, o Governo em funções tem procurado prosseguir as medidas de apoio à economia.
Neste particular, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais prorrogou a possibilidade de substituição da Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros”, sem qualquer penalidade, até ao final de 2022, assim como de utilização de uma solução provisória para contornar os casos em que os sujeitos passivos do ramo bancário e segurador não conhecem o NIF de clientes por motivos não imputáveis aos primeiros (Despacho n.º 33/2022-XXII, de 28 de janeiro). Adicionalmente, o mesmo secretário de Estado, pelo Despacho n.º 28/2022-XXII, de 25 de janeiro, determinou, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários relativa a 2021, a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, mantenha a mesma estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).

Paralelamente, foi noticiado que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou aos contribuintes a beneficiar de planos prestacionais de pagamento de dívidas tributárias, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, as respetivas citações, como forma de lhes dar a conhecer o processo e os meios de defesa disponíveis. Assim, segundo a AT, os contribuintes que estejam a cumprir aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago não precisam de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional que lhes fora anteriormente comunicado.

MÁQUINA DO ESTADO E RELAÇÃO COM O CONTRIBUINTE
No plano da relação entre o Estado e os contribuintes, foram publicadas as taxas supletivas de juros moratórios a vigorar no primeiro semestre de 2022 (Aviso n.º 1535/2022, de 25 de janeiro).

Entretanto, foram também fixadas as taxas de supervisão contínua devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em função da aprovação do regime das empresas de investimento (Portaria n.º 60/2022, de 31 de janeiro) e as taxas devidas pelos serviços prestados e os encargos associados relativos à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (Portaria n.º 76/2022, de 3 de fevereiro).

FAMÍLIAS
No que aos particulares diz respeito, foram divulgadas pela AT as tabelas de retenção na fonte do IRS para 2022 sobre rendimentos do trabalho dependente e de pensões:

l Portugal continental: Circular n.º 1/2022, de 7 de fevereiro;
l Região Autónoma dos Açores: Circular n.º 2/2022, de 7 de fevereiro; e
l Região Autónoma da Madeira: Circular n.º 3/2022, de 7 de fevereiro.

EMPRESAS
Do lado das pessoas coletivas, há a destacar a divulgação, também pela AT, das taxas de derrama municipal de 2021, a serem consideradas na preparação da Declaração Modelo 22 do IRC a entregar no ano corrente (Ofício Circulado n.º 20237/2022, de 27 de janeiro). Por outro lado, foi noticiada a disponibilização da aplicação para submissão da referida Declaração Modelo 22 relativa a 2021.

Além disso, o Ofício Circulado n.º 20238/2022, de 31 de janeiro, divulgou as alterações aos formulários das Declarações Modelo 10, Modelo 25 e Modelo 37.

IMPOSTOS INDIRETOS
No que aos impostos indiretos diz respeito, destaca-se desde logo a prorrogação da redução extraordinária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, pela Portaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro.

Em sede de IVA, a AT esclareceu que, desde 31 de janeiro passado, os pedidos de certificados de registo em IVA devem ser solicitados exclusivamente no portal “e-Balcão”, sendo as subsequentes interações e a disponibilização do referido certificado efetuadas pelo mesmo canal.

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Por fim, no plano da tributação internacional, foi comunicado, através do Aviso n.º 2/2022, de 1 de fevereiro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que a Suécia denunciou a Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada com Portugal. Esta denúncia produziu efeitos a 1 de janeiro de 2022.

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