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O último mês continua a ser marcado pelas repercussões da dissolução da Assembleia da República, que motivou a antecipou de atualizações legislativas anuais em matéria fiscal e parafiscal, mas também pela crise dos combustíveis e, ainda, a crise pandémica.
31 Dezembro 2021, 00h01

COVID-19 EM PORTUGAL
Numa altura em que crescem as preocupações com os efeitos sobre a saúde pública e a economia provocados pela variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, o Governo português viu-se na contingência de ter de adotar algumas medidas restritivas a atividades económicas e sociais nas próximas semanas, à semelhança de outros países europeus, ainda que não com a magnitude do ano passado.

Paralelamente, foram adotadas as seguintes medidas de índole fiscal, contributiva e financeira para combater os efeitos socioeconómicos da pandemia, em menor extensão do que verificado nos meses anteriores, fruto do calendário eleitoral que se avizinha:

1) Atualização automática do benefício “IVAucher” para consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B do IRS (Despacho n.º 12150/2021, de 15 de dezembro).

2) Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas “Promoção da Bioeconomia Sustentável” (Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro).

3) Alteração do regime de pagamento em prestações de tributos e aprovação de regimes excecionais de pagamento no ano de 2022, flexibilizando os pagamentos em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva, alargando o número máximo de prestações em processo de execução fiscal e renovando a possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no primeiro semestre de 2022 (Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021, por publicar em Diário da República).

4) Alteração do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas, encurtando o prazo durante o qual devem ser mantidos os investimentos realizados neste âmbito, afetos à atividade e na localização geográfica definida na operação, permitindo assim que novas opções de negócio possam ser materializadas com maior celeridade (Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021, por publicar em Diário da República).

CRISE DOS COMBUSTÍVEIS
Os efeitos do aumento conjuntural internacional dos preços dos combustíveis continuaram a merecer a atenção pública e das autoridades neste período.

Neste âmbito, foi publicada a Lei n.º 84/2021, de 6 de dezembro, que procede à redução para metade das taxas do IUC aplicáveis aos automóveis da Categoria D e, bem assim, à prorrogação da majoração, para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, dos gastos suportados com a aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Por outro lado, o Despacho n.º 1492/2021, de 22 de novembro, veio reforçar a proteção dos dados pessoais de consumidores que adiram à medida “AUTOvoucher”, que consiste num subsídio financeiro transitório e excecional, em sede do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, a atribuir, através do Programa “IVAucher”, pelos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário no continente.

MÁQUINA DO ESTADO
O contexto pré-eleitoral atual não só limitou a ação legislativa (desde logo, porque a Assembleia da República foi dissolvida), como também antecipou algumas atualizações legislativas anuais em matéria fiscal e parafiscal (que geralmente têm lugar no início do novo ano). Exemplos disso foram as taxas devidas pelas empresas gestoras de plataformas eletrónicas licenciadas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção fixadas pela Portaria n.º 288/2021, de 9 de dezembro, e a alteração do Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelo Decreto-Lei n.º 107/2021, de 6 de dezembro.

FAMÍLIAS
No que toca às famílias, e ainda em virtude das circunstâncias políticas atuais, foram já atualizados, para o ano de 2022, as pensões (Portaria n.º 301/2021, de 15 de dezembro) e o Indexante dos Apoios Sociais que serve de cálculo a várias prestações sociais (Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro).

Por outro lado, foram também publicadas as tabelas de retenção na fonte do IRS no continente (Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de dezembro) e na Região Autónoma dos Açores (Despacho n.º 12408-A/2021, de 20 de dezembro), a vigorar durante o próximo ano.

Ainda a respeito do IRS, a Portaria n.º 303/2021, de 17 de dezembro, publicou o formulário e as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 3 do IRS a entregar no próximo ano.

EMPRESAS
Do lado das pessoas coletivas, foram também revistos os formulários e as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25 relativa a donativos recebidos (Portaria n.º 275/2021, de 30 de novembro), da Declaração Modelo 37 relativa a juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança-reforma, fundos de pensões e regimes complementares (Portaria n.º 276/2021, de 30 de novembro) e da Declaração Modelo 10 relativa a rendimentos e retenções na fonte de residentes (Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro).

Além disso, em sede de IRC, foram aprovados diplomas importantes em matéria do regime de preços de transferência, nomeadamente, a revisão da regulamentação do regime de preços de transferência, pela Portaria n.º 268/2021, de 26 de novembro, e dos procedimentos para a celebração de acordos prévios sobre preços de transferência, pela Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro.

Finalmente, do ponto de vista legal, mas com relevância fiscal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria o regime especial de registo “online” de sucursais em Portugal de sociedades comerciais não residentes, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2019/1151. Foi também alterado o regime geral dos Organismos de Investimento Coletivo (muito usados no investimento imobiliário) pelo Decreto-Lei n.º 109-F/2021, de 9 de dezembro, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2019/1160 e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2021/1270.

IMOBILIÁRIO
Ainda a propósito do mercado imobiliário, realçamos também a publicação do valor médio de construção por metro quadrado a vigorar em 2022, pela Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro, para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário de prédios urbanos, em sede de IMI.

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Por fim, no plano da tributação internacional, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) veio dar nota de que simplificou o procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras, para a aplicação de Convenções para Evitar a Dupla Tributação. Em concreto, a partir de 1 de janeiro de 2022, já não será necessário remeter os referidos formulários à AT, bastando solicitar os certificados de residência fiscal no Portal das Finanças.

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