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Fisco arrisca pagar juros até 14% por atrasos na devolução de impostos

Fisco pode vir a pagar juros de 14% por atrasos na devolução de impostos que os contribuintes pagaram indevidamente. A medida pode abrir um precedente para novos casos e conduzir a custos substanciais para os cofres do estado.
21 Fevereiro 2017, 12h50

O Supremo Tribunal Administrativo condenou o a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a pagar juros indemnizatórios e juros de mora em dobro a uma empresa que pagou impostos a mais e não viu o seu reembolso atempadamente. O acórdão do tribunal pode agora abrir um precedente para novos casos e conduzir a custos substanciais para os cofres do estado. De acordo com a lei, o Fisco arrisca-se a ter de pagar uma taxa de juro que pode chegar aos 14%.

Segundo o ‘Jornal de Negócios’, a lei prevê que os todos os contribuintes têm direito a juros indemnizatórios, que rondam os 4% ao ano, quando estes são cobrados indevidamente pelo Fisco. Mas, além disso, os sucessivos e recorrentes atrasos das Finanças no cumprimento das sentenças e na devolução dos pagamentos por excesso aos contribuintes podem ser também ser sujeitos a juros indemnizatórios.

Esta é a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que condenou o Fisco a reembolsar uma empresa por derrama e tributações autónomas de IRC. A Autoridade Tributária tinha 30 dias para pagar 4.687 euros, mas dado o atraso no pagamento, o Supremo decidiu que, além de juros indemnizatórios, o Fisco deveria pagar à empresa juros de mora em dobro.

Ao abrigo da lei, os juros de mora começam a ser contados a partir do momento em que a sentença transita em julgado até ao momento em que o Fisco dá cumprimento à sentença. Fixados anualmente, este ano ficaram a rondar os 5%, o que acumulado com as taxas de juros indemnizatórios, atinge os 14%.

Joaquim Pedro Lampreia, advogado e fiscalista, conta ao jornal que “em regra os tribunais não acumulavam, ou aplicavam juros indemnizatórios ou de mora. Mas já nos anos da troika, e porque se percebeu que o Fisco demorava sempre muito a pagar, criou-se um castigo, que foi a aplicação de juros de mora em dobro”.

A medida pode vir a sair caro aos cofres do Estado e embora não faça jurisprudência, é um forte indicativo para casos futuros.

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