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Fisco investiga evasão fiscal no futebol português

Administrações tributárias europeias coordenam-se na investigação de evasão fiscal no futebol. Portugal também participa.
  • Reuters / Matthew Childs
14 Junho 2017, 10h00

A investigação à evasão fiscal no futebol português levada a cabo pela Autoridade Tributária, em coordenação com as autoridades fiscais europeias, está a passar a pente fino os rendimentos declarados, transferências e outros acordos paralelos dos jogadores. Esta terça-feira, Cristiano Ronaldo foi formalmente acusado pela justiça espanhola de fraude fiscal no valor de 14,7 milhões de euros.

Segundo avança o jornal ‘Público’, até ao momento, as autoridades espanholas são as que têm apresentado mais resultados e as que já levaram a tribunal mais jogadores de futebol, especialmente por fraudes nos contratos de direitos de imagem. A investigação começou este ano, na sequência da revelação de um esquema global de fuga ao fisco no mundo do futebol conhecido como Football Leaks.

O português Cristiano Ronaldo foi, esta terça-feira, formalmente acusado de fraude pela procuradoria provincial de Madrid de quatro atos de fuga ao fisco que terão sido cometidos entre 2011 e 2014. A fuga ao fisco envolve cerca de 14,7 milhões de euros. Para contornar a lei, Cristiano Ronaldo terá usado uma rede de sociedades, estabelecida em 2010. A ocultação “consciente” diz respeito a rendimentos referentes a direitos de imagem.

O processo está agora com a secção de Fiscalização de Delitos Económicos de Madrid, que vai decidir se pode atuar ou não judicialmente contra o português. O jogador terá mantido uma conta no paraíso fiscal das Ilhas Virgens, mas, depois das primeiras notícias sobre a alegada fraude fiscal, o jogador do Real Madrid decidiu regularizar a situação, de acordo com fontes legais consultados pela ‘Cadena SER’ no mês passado.

O sindicato dos Técnicos do Ministério das Finanças (Gestha) alerta que o internacional português pode vir a ser penalizado com “dois a seis anos de prisão por cada um dos delitos”, o que implica um mínimo de sete anos. O juiz poderá “aplicar a atenuante muito qualificada de regularização extemporânea introduzida no código penal em 2013 e reduzir a pena a metade ou à quarta parte de cada delito fiscal se o futebolista reconhecer os factos e pagar os valores defraudados, os juros e multas no prazo máximo de dois meses desde a notificação judicial como investigado”.

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