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Fogos: Governo autoriza despesa de 60 milhões para aluguer de 50 meios aéreos

O dispositivo complementar para os próximos três anos é contratado para fazer face ao crescente risco de incêndios florestais e integra o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF).
19 Dezembro 2017, 11h54

O combate aos fogos florestais vai ter 50 meios aéreos alugados em 2018 e 2020  e vão passar a estar disponíveis durante todo o ano aeronaves para fazer face ao “ao crescente risco de incêndios”. Este dispositivo complementar representará um encargo para o Estado da ordem dos 60 milhões de euros nos próximos três, segundo uma resolução do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República.

De acordo com o diploma, o Executivo autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), durante os anos de 2018 a 2020, “a realizar a despesa até ao montante máximo de  59. 813. 667 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor”. Em causa está, explica, “o lançamento de procedimento concursal com vista à disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar que integra o dispositivo aéreo da ANPC afeto à prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais”.

Os 50 meios aéreos que vão ser alugados são apontados como” uma ferramenta indispensável no combate aos incêndios florestais”. E incluem  10 helicópteros ligeiros e quatro aviões anfíbios médios, bem como 27 helicópteros ligeiros, dois aviões anfíbios médios, quatro aviões anfíbios pesados, dois aviões de coordenação e um helicóptero ligeiro a afetar à Região Autónoma da Madeira.

Segundo o diploma, estes meios aéreos vão passar a integrar um dispositivo permanente, formado por meios aéreos próprios, e um dispositivo complementar, formado por meios aéreos locados e que estão afectos à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O encargo total, a maior fatia, perto de 26 milhões de euros, será afecta a 2018. Para 2019 a despesa ascende a 31,3 milhões e em 2020 será de 2,6 milhões de euros.

Meios aéreos são “ferramenta indispensável”

Sendo os meios aéreos uma ferramenta indispensável no combate aos incêndios florestais, prevê-se a contratação de um total de cinquenta meios aéreos, sendo disponibilizados durante todo o ano 10 helicópteros ligeiros e quatro aviões anfíbios médios”, avança a Resolução do Conselho de Ministros. Dá  ainda conta que o dispositivo previsto integra ainda 27 helicópteros ligeiros, dois aviões anfíbios médios, quatro aviões anfíbios pesados, dois aviões de coordenação e um helicóptero ligeiro a afetar à Região Autónoma da Madeira.

A experiência operacional recolhida ao longo dos últimos anos, segundo o Executivo, permitiu retirar ilações sobre o emprego de meios aéreos locados, “no sentido de reforçar o incremento de utilização de helicópteros ligeiros, em detrimento de helicópteros médios, bem como de reforçar os aviões pesados, de modo a cobrir a totalidade do território nacional”. Igualmente, explica o diploma,  mostram-se necessários meios aéreos de reconhecimento, avaliação e coordenação, com vista a obter maior eficiência e eficácia no combate aos incêndios florestais.

Para o Executivo, a contratualização plurianual tem-se revelado “ajustada a uma gestão flexível” dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um” balanceamento” entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios. E ainda “um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual que deverá conter duas componentes, um valor fixo e um valor variável”.

A componente fixa corresponde à disponibilidade permanente de cada aeronave, respetivos equipamentos, tripulação, manutenção e seguros obrigatórios. A componente variável resulta do número de horas de voo a realizar, só sendo pagas as horas efetivamente realizadas. Igualmente se assegura um alargamento do período diário de operação, tendente a permitir que os meios aéreos possam operar enquanto existe luz solar e não apenas 12 horas por dia.

Gestão centralizada na Força Aérea está em estudo

Segundo o diploma, “atendendo ao desígnio de confiar à Força Aérea a gestão centralizada dos meios aéreos de combate aos incêndios florestais, bem como aos contratos plurianuais que terminaram a sua execução entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2017, importa, enquanto se procede ao estudo e planeamento da transferência de atribuições”. Objetivo: proceder ao lançamento de novo procedimento com vista a dotar o DECIF em 2018 e 2019 dos meios aéreos que integram o dispositivo complementar.

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