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Forças de segurança apenas podem identificar cidadãos se houver suspeitas fundadas de crime

O aviso foi emitido depois de a IGAI ter recebido várias denúncias de situações em que os direitos dos cidadãos foram postos em causa, avança o jornal ‘Diário de Notícias’.
14 Janeiro 2018, 10h13

A Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAI) enviou uma recomendação à PSP, à GNR e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a lembrar que ninguém pode ser identificado se não houver suspeitas fundamentadas da prática de crime. O aviso foi emitido depois de a IGAI ter recebido várias denúncias de situações em que os direitos dos cidadãos foram postos em causa, avança o jornal ‘Diário de Notícias’.

A juíza desembargadora que dirige a Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAI), Margarida Blasco, explica ao ‘DN’ que a recomendação foi motivada “pela necessidade que se sentiu de uniformizar práticas”, na sequência de “informações várias oriundas quer das forças quer de particulares”.

Ao abrigo do artigo 250.º do Código do Processo Penal, Margarida Blasco indica que as forças policiais podem proceder à identificação de pessoas encontradas em locais considerados “sensíveis”, mas apenas o poderão fazer quando sobre elas recaiam suspeitas de práticas de crimes. E mais: os cidadãos apenas podem ser conduzidos a um posto policial para identificação em último recurso.

“As fundadas suspeitas terão assim de incidir em razões conhecidas ou de facto observadas pelo agente e não apenas estribadas no local onde o identificado se encontra, ainda que esse local seja identificado como um local sensível”, lembra.

Caso seja necessária a ida à esquadra, tal deve ocorrer no mais curto espaço de tempo. A lei prevê seis horas no máximo. No caso dos menores de idade, principais visados pela recomendação, o limite é de três horas e os pais devem ser informados de imediato.

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