A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) viu-se obrigada a alterar algumas das normas inscritas nos seus Estatutos, para se poder recandidatar ao Estatuto de Utilidade Pública. A entidade procura continuar a receber, do Estado, 2,2 milhões de euros anuais mas, para isso, vai ter que cumprir as indicações que chegam do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), segundo noticia o “Correio da Manhã” na sua edição em papel desta quinta-feira.
As alterações foram aprovadas na assembleia geral extraordinária, que se realizou na semana passada, e determinam que, em caso de cessação do mandato do presidente ou perda de quórum da direção, terá lugar a realização de eleições intercalares para todos os órgãos sociais da FPF. De acordo com a norma anteriormente vigente, no evento de qualquer uma das duas situações referidas, teriam lugar eleições para ambos os órgãos sociais.
A direção da federação já não pode convocar eleições gerais extraordinárias. Para tal, será agora necessário que haja decisão do presidente ou, em alternativa, de 20% dos 84 delegados. Com as alterações, a assembleia geral passa a poder eleger e destituir o presidente da direção, assim como os conselhos fiscal, de disciplina, de justiça e de arbitragem. No passado, era possível “eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e dos membros da mesa da assembleia geral”.
O Conselho Fiscal vê-se limitado no que diz respeito à matéria financeira. Ainda assim, continua a ter a obrigação de comunicar aos “órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento”.