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Fundo de funcionários do Fisco recebe 60 milhões de euros para pagar prémios

Mário Centeno mantém bónus máximo de 5% a funcionários do Fisco. Percentagem aplicada sobre montantes de cobrança coerciva permite reforço do Fundo de Estabilização Tributária (FET), que funciona como suplemento remuneratório.
  • Cristina Bernardo
16 Maio 2017, 11h58

O Ministério das Finanças decidiu afectar 5% das receitas com os processos de execução fiscal ao Fundo de Estabilização Tributária (FET), que funciona como um suplemento remuneratório dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para premiar a sua produtividade.

Terão direito a este bónus os 10.996 funcionários (número registado em 2016, ano em que  conta com um reforço de 238 pessoas), cujo complemento salarial conta com percentagem distintas do vencimento conforme se tratem de dirigentes (42%), chefias (32%) e restantes trabalhadores (30%).

A percentagem é fixada, anualmente, por portaria do titular da pasta das Finanças, após avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades dos serviços da AT. Segundo a portaria hoje publicada em “Diário da República” foi “fixada em 5%”. A decisão é justificada na Portaria, hoje publicada, assinada pela ministro das Finanças, Mário Centeno  com “o profissionalismo” dos trabalhadores da AT e com a “produtividade global dos serviços”.

Segundo a portaria que fixa anualmente a percentagem a afectar ao FET, começa por recordar os resultados quer da arrecadação efetiva da receita tributária total no ano de 2016 quer do desenvolvimento das atividades globais da AT e da realização de projetos ou programas com vista à obtenção de uma repartição mais equitativa do esforço tributário coletivo e da redução dos custos de cumprimento. Para Mário Centeno, estes resultados “ são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2016, bem como de um elevado e exigente padrão de competências profissionais, de dedicação e profissionalismo dos trabalhadores na realização das múltiplas atribuições da AT”.

Para 2016 foi fixado um objetivo de cobrança de impostos cujo prazo de pagamento normal já se esgotou é mais modesto do que a de anos anteriores. A fasquia foi colocada entre os 1000 e 1200 milhões de euros, tendo-se ultrapassado ligeiramente este montante

Já este ano, a cobrança coerciva deverá permitir ao fisco arrecadar 1.104 milhões de euros. Para chegar a esta meta o fisco está a reforçar os automatismos e aplicações informáticas, de forma a conseguir monitorizar de forma mais eficaz o andamento dos processos de dívidas fiscais. Um valor  mais modesto face ao fixado em anos anteriores, porque a dívida em condições de ser recuperada também baixou.

Fusão do FET e FEA em marcha

Nos últimos anos, tem sido homogénea a decisão dos ministros das Finanças quanto à percentagem a fixar da cobrança coerciva que será  transferida para o FET, em função da avaliação sobre o cumprimento dos objectivos no ano anterior. Ou seja, tem recaído sobre o máximo: 5% da cobrança coerciva, levando à acumulação de excedentes no fundo que segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) têm sido aplicados em CEDIC (Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo). “O grosso do montante do FET não vai para os trabalhadores”, frisa Paulo Ralha.

Recentemente uma auditoria do Tribunal de Contas concluiu que  o FET e o Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA) – o fundo equivalente para os funcionários das alfandegas -tinham em reserva 1,12 mil milhões de euros no final de 2015 – , sinalizando-se que estes fundos não estão a ter um acompanhamento rigoroso em termos contabilísticos e que não estão a ser usados para os fins para qual foram criados.

Há duas semana, o Conselho de Ministros aprovou a fusão entre o FET e o FEA, alimentado por uma percentagem dos impostos aduaneiro cobrados no espaço da UE, uma parte reverte para os funcionários sob a forma de suplemento remuneratório.

O FET foi criado em 1996, no primeiro governo de Guterres, pelo então ministro das Finanças, Sousa Franco, com o objectivo de compensar as remunerações dos funcionários da Administração Fiscal, em relação a outros sectores da Função Pública. É composto por uma percentagem do montante de cobrança coerciva decorrente dos processos de execução fiscal. Nos últimos anos, o Ministério das Finanças tem optado por afectar-lhe o valor máximo de 5% das receitas com os processos de execução fiscal.

A base para o apuramento daqueles 5% registou, no entanto, uma descida em 2012, uma vez que reduziu de 40% para 10% o montante das receitas próprias que podem ser canalizadas para este fundo e onde se incluem também o produto das multas e coimas.

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