A Galp Energia considerou hoje “injustificada” a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de condenar a empresa ao pagamento de 9,29 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado, garantindo que a decisão não “afetou” os preços.
“Desde já se esclarece que, conforme decorre, aliás, da própria decisão da AdC, a limitação em causa não afetou o preço do gás em garrafa nem teve qualquer outro impacto negativo para os clientes da Galp Energia, não tendo a empresa ou os seus distribuidores retirado da mesma qualquer benefício”, informou a Galp em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
De acordo com a informação enviada ao regulador, a Galp “lamenta esta decisão da AdC, por ser injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais”, esclarecendo que a empresa “atua em mercados abertos e liberalizados, a par de grandes multinacionais estrangeiras, com total respeito pelas regras de concorrência”.
A empresa refere ainda que “encontra-se a analisar detalhadamente a decisão da AdC, com vista a exercer os legítimos direitos de reação legalmente previstos”.
AdC condena Galp de práticas anticoncorrenciais
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira, do grupo Galp Energia, ao pagamento de 9,29 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado.
A investigação revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de botijas de gás de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.
Para a Autoridade da Concorrência, esta restrição concorrencial é suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, já que os distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais sem qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes.
De acordo com o organismo, a infração cometida pela Petrogal teve uma duração de pelo menos quinze anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje.
Já a infração cometida pela Galp Açores teve uma duração de treze anos, enquanto a infração cometida pela Galp Madeira teve uma duração de três anos.
Estima-se que mais de dois milhões de famílias portuguesas adquirem gás em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano, adianta em comunicado o organismo.
OJE/Lusa