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Governo acelera progressões de funcionários públicos cujas carreiras estiveram congeladas (com áudio)

Trabalhadores com 18 anos de exercício de funções na carreira, que abranjam os períodos de congelamento, vão ter direito a progredir de forma mais célere. Aceleração é aplicável, porém, apenas uma vez.
  • Mariana Vieira da Silva, Ministério da Presidência. Foto: Oficial Governo
30 Maio 2023, 11h14

Os funcionários públicos que tenham visto as suas carreiras congeladas entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017 vão ter direito a progredir de forma mais célere, o que significa que os seus salários vão engordar mais cedo do que em circunstâncias normais. De acordo com o projeto de decreto-lei que o Governo vai apresentar e discutir esta quarta-feira com os sindicatos, ao qual o Jornal Económico teve acesso, em vez dos tradicionais dez pontos, esses trabalhadores precisarão somente de seis para avançar na carreira.

O diploma que cria “um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público” começa por explicar que se dirige somente aos funcionários públicos que reúnam três grandes condições.

Primeiro, é preciso que os trabalhadores estejam sujeitos ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ou sistemas de avaliação adaptados, nos quais as alterações no posicionamento remuneratório sejam resultado “unicamente” dos pontos obtidos na avaliação de desempenho.

Depois, realça-se que o regime especial só se aplica aos funcionários públicos que tenham, pelo menos, 18 anos de antiguidade em carreiras cujas progressões dependam dos tais pontos.

E, em terceiro lugar, estabelece-se que só serão abrangidos os trabalhadores que tenham exercido funções entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, ou seja, nos períodos de congelamento das carreiras.

Os funcionários públicos que cumpram estas três condições e já contem com seis pontos (ou mais) poderão, então, avançar uma posição remuneratória. Tradicionalmente, são precisos dez pontos para avançar na carreira, mas faz-se agora uma aceleração, que só poderá ser usufruída uma vez por cada trabalhador.

Caso tenham mais de seis pontos, o Governo esclarece que os pontos em excesso “relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório”.

Esta aceleração, é ainda determinado, produz efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários, isto é, os tais seis pontos.

Este diploma será apresentado e discutido esta quarta-feira com os sindicatos que representam os trabalhadores do Estado, sendo que a medida só produzirá efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

Em declarações ao Jornal Económico, José Abraão, da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), revela que tem a expectativa de que haja alguma evolução neste decreto-lei, já que, como está, “carece de alguns ajustamentos no sentido de contemplar o maior número possível de trabalhadores” e de resolver algumas injustiças.

Por exemplo, identifica o sindicalista, há trabalhadores que estão há 35 anos no Estado, mas mudaram de carreira, após a extinção da carreira em que se encontravam inicialmente. Resultado: só estão a ser contados os anos mais recentes, não cumprindo o tal critério dos 18 anos de antiguidade.

Além disso, José Abraão apela a que a medida chegue ao terreno “tão breve quanto possível”, ainda que reconheça que atirar esse momento de 2024 pode ter por base razões orçamentais.

Esta aceleração já tinha sido proposta aos representantes dos funcionários públicos no final de março, mas o projeto de decreto-lei agora preparado detalha a medida.

Notícia atualizada às 11h38

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