[weglot_switcher]

Governo aprova apoio no combustível para os TVDE e prestação social para famílias mais carenciadas

No decreto-lei aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministro constam também medidas sobre o acesso ao ensino superior para os beneficiários de proteção temporária (refugiados), que obtêm o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.
23 Março 2022, 17h58

O Governo aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas, que foram afetadas com os efeitos da guerra na Ucrânia nos preços das matérias-primas e dos alimentos.

Nos combustíveis, houve ‘luz verde’ para a criação de um apoio extraordinário no gasóleo, gasolina e AdBlue nos transportes de mercadorias por conta de outrem e nas plataformas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), como Uber ou Bolt. Ainda neste sector, procedeu-se ao alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre deste ano, que abrange agora todas as empresas de transportes.

Para as famílias, instituir-se-á um apoio extraordinário para as mais vulneráveis para mitigar as consequências do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade. Já na semana passada o ministro da Economia reconheceu que, por causa deste conflito armado no leste da Europa, “quase de certeza vamos pagar mais pelos bens alimentares” e anunciou que estava a ser ponderada a criação de uma nova prestação social para auxiliar as famílias mais carenciadas a adquirirem os seus alimentos. “Todos vamos sofrer mas temos de pensar nos mais vulneráveis”, referiu Pedro Siza Vieira.

“Esta situação gerou uma crise humanitária em larga escala, que está a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento, como é o caso de Portugal. Por outro lado, a situação de conflito armado teve também efeitos no preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis”, explica o Executivo, em comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta tarde.

O decreto-lei em causa estabelece também medidas sobre o acesso ao ensino superior de beneficiários de proteção temporária (refugiados), que obtém o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, bem como a garantia de obtenção de formação adicional aos profissionais que, por possuírem uma habilitação que não cumpre os requisitos harmonizados, estejam impedidos de ter o seu reconhecimento de grau ou diploma.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.