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Governo aprova nova lei dos metadados (com áudio)

A proposta vai agora ser submetida ao Parlamento.
26 Maio 2022, 13h22

O Governo aprovou hoje a nova lei dos metadados que vai ser submetida agora ao Parlamento. Esta proposta de lei “regular o acesso a metadados, referente a comunicações eletrónicas”, para fins de investigação penal, disse hoje a ministra da Justiça.

“Esta proposta de lei não visa a criação de uma base de dados (BD) específica para investigação criminal, mudámos o paradigma, e vamos aceder às bases de dados que já existem e são mantidas pelas operadoras no exercício da sua atividade comercial”, afirmou Catarina Sarmento e Castro.

“Não vamos manter uma base de dados durante um ano, vamos aceder sim a BD que as operadoras usam na sua atividade normal. Não se cria aqui um dever de retenção da informação, há uma mudança de paradigma: para investigação criminal serão usados os dados de que as operadoras já dispõem. O acesso é feito para que se possa combater o terrorismo, criminalidade organizada, tráfico de pessoas e tráfico de droga”, acrescentou no briefing após o Conselho de Ministros.

Questionada sobre se acredita que a nova lei vai passar no crivo do Tribunal Constitucional (TC), a ministra disse o Governo “refletiu e estudou a jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia, no qual o TC baseia muito da sua decisão. O que o TC sancionou foram normas que diziam respeitos a uma base de dados específica mantida durante um ano em relação a todas as pessoas indistintamente. Normas que regulavam um conjunto de informações que eram obrigatoriamente conservadas para fim de investigação criminal”.

“Agora, não se obriga à conservação de dados durante um ano, indistintamente, o que se faz é outra coisa: não se propõe obrigar a uma BD autónoma, e cujos dados não tinham interesse nenhum. Abandonámos este paradigma. Agora, a operadora para prestar o seu serviço tem de ter informações, e conserva essas informações, sem elas não pode atuar, não pode realizar o seu serviço. E, através das autoridades judiciarias, vai ser possível aceder a estas informações, que já são conservadas pelas operadoras”, segundo Catarina Sarmento e Castro.

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