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Governo aprova regime temporário que permite forçar revisão do preço da obra se custos subirem 20%

As construtoras vão poder apresentar um pedido de “revisão extraordinária dos preços” sempre que os custos sofram uma variação de preços “igual ou superior a 20% por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos”. Ademais, podem estender o prazo se não chegarem materiais necessários por motivos “que comprovadamente não lhe sejam imputáveis”.
12 Maio 2022, 14h34

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos” para responder ao crescimento dos custos na construção.

Estes custos refletem-se nas matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, “com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução”, informa o Governo em comunicado.

No âmbito desde decreto-lei, a que o Jornal Económico teve acesso, as construtoras vão poder apresentar um pedido de “revisão extraordinária dos preços” sempre que os custos sofram uma variação de preços “igual ou superior a 20% por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos”.

O dono da obra tem 20 dias para dar resposta sob pena de aceitação tácita, explica o Artigo 3.º. Caso o dono de obra não aceite a revisão pode apresentar uma contraproposta, realizar a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, ou incluir determinados materiais e mão-de-obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos, aplicando-se aos restantes a fórmula constante do contrato, sem qualquer majoração.

Destaque ainda para o Artigo 4.º, que estabelece que as construtoras podem prolongar os prazos previstos nos contratos sem penalizações se o incumprimento do plano de trabalhos se dever à “impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que comprovadamente não lhe sejam imputáveis”.

“Vivemos hoje uma situação excecional no que diz respeito à pressão inflacionista. Temos assistido ao aumento acentuado do preço de várias matérias primas. No prazo de um ano, algumas delas duplicaram o seu valor”, justificou a semana passada o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.

O novo regime vai vigorar até 31 de dezembro. Conforme tinha explicado o ministro no briefing do anterior Conselho de Ministros, podendo ser aplicável “aos contratos de empreitadas de obras particulares”, com “as necessárias adaptações”, funcionando como um guia.

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