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Estatuto do gestor público. Governo tem até ao fim do mês para se pronunciar ao Constitucional

O Tribunal Constitucional confirmou ao Jornal Económico a recepção desse pedido de fiscalização sucessiva da lei que permitiu aos administradores da Caixa não estarem abrangido pelos tectos salariais dos gestores públicos.
9 Fevereiro 2017, 16h18

O PSD fez um pedido de fiscalização constitucional do decreto-lei (Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho – Altera o Estatuto do Gestor Público) que retirou a gestão da gestores da CGD do Estatuto de Gestor Público. Lei essa que foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 8 de junho de 2016. A notícia foi avançada pelo Eco.

O Tribunal Constitucional confirmou ao Jornal Económico a recepção desse pedido de fiscalização sucessiva da lei que permitiu aos administradores da Caixa não estarem abrangido pelos tectos salariais dos gestores públicos.

Segundo o Jornal Económico soube o pedido de fiscalização sucessiva da lei ao Tribunal Constitucional do decreto-lei n. 39/2016 de 28 de Julho, deu entrada no fim do mês de janeiro. Ora como a lei que rege os Processos de Fiscalização da Constitucionalidade e da Legalidade (no artigo 54º – Audição do órgão autor da norma) diz que “admitido o pedido, o presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada para, querendo, se pronunciar sobre ele no prazo de 30 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 3 dias”, o Governo tem de se pronunciar, caso o queira fazer, até ao fim deste mês.

O Tribunal Constitucional não tem no entanto prazo para decidir se a lei que alterou o estatuto do gestor público é ou não inconstitucional. Pelo que não há nenhum prazo a “ameaçar” pôr em causa os salários da administração liderada por Paulo Macedo.

Em causa (na legislação publicada em julho) está a não aplicação dos limites salariais a detentores de cargos de administração “designados para instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado, qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’, nos termos da regulamentação do Banco Central Europeu”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de junho passado.

O anterior estatuto do gestor público impedia que os salários de pessoas designadas para altos cargos da administração pública fossem superiores ao do primeiro-ministro. Depois foi alterado criando-se a exceção para a administradores de instituições de crédito do setor empresarial do  Estado, de modo a permitir manter as remunerações auferidas nas anteriores ocupações profissionais.

Com a entrada de António Domingues a legislação foi alterada de modo a retirar completamente a CGD do Estatuto do Gestor Público.

O Tribunal Constitucional ainda não  publicou a sua decisão de obrigar todos os gestores da CGD (incluindo os que saíram com António Domingues) a apresentar das suas declarações de rendimentos à entrada e à saída. Pelo que ainda não estão obrigados os gestores a fazê-lo no prazo de 30 dias (após a publicação). Embora alguns já o tenham feito, incluindo António Domingues.

É previsível que os estrangeiros (Herbert Walter, antigo presidente executivo do Dresdner Bank, e Ángel Corcostegui) optem por não acatarem a regra e que por isso sejam penalizados com as medidas aplicáveis, ou seja, a perda do mandato ou a demissão de titular de cargo político e impossibilidade de ocupar cargos públicos em Portugal num determinado prazo.

 

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