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Governo compromete-se a pagar despesas do teletrabalho à Função Pública, mas diz que não tem pedidos

O Governo compromete-se a pagar as despesas do teletrabalho aos funcionários públicos, no prazo máximo de dois meses a contar da apresentação do requerimento. Avança, contudo, que não foram registados pedidos de reembolso, até ao momento.
  • Mariana Vieira da Silva, Ministério da Presidência. Foto: Oficial Governo
26 Abril 2022, 07h40

Os funcionários públicos que peçam ao Estado para cobrir o acréscimo de despesas resultante da adoção do teletrabalho podem contar com a transferência desse apoio no prazo máximo de dois meses, a contar da apresentação do requerimento. O compromisso é deixado pelo Ministério da Presidência, que, em declarações ao Jornal Económico, indica, contudo, que até ao momento não foram registados pedidos de reembolso dos custos em questão.

“Segundo dados apurados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), considerando o universo de entidades que reportam informação àquela entidade, não existe até ao momento registo de pedidos para reembolso de despesas de teletrabalho. Mediante a apresentação de pedido, o Governo compromete-se ao pagamento até dois meses das despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte para a realização do seu trabalho, nos termos da legislação em vigor”, explica o gabinete de Mariana Vieira da Silva ao Jornal Económico.

A mesma fonte detalha que o universo em causa diz respeito a todas as entidades da Administração Pública, mas reconhece que, até ao momento, “nem todas terão feito esse reporte”.

O cálculo do acréscimo das despesas resultante da adoção do teletrabalho tem estado envolto em dificuldades e polémica. O Código do Trabalho foi alterado, no início do ano, de modo a deixar claro que os empregadores devem compensar os trabalhadores pelos custos adicionais relativos à energia e à internet que comprovadamente decorram do trabalho remoto, mas não ficou fixada uma fórmula para que esses valores possam ser apurados.

A lei diz apenas, neste âmbito, que o cálculo deve ter como base  a “comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior” à aplicação do teletrabalho, ou seja, não dá indicações, por exemplo, quanto ao apuramento desse acréscimo nas situações em que vários membros do mesmo agregado familiar estão a exercer as suas funções profissionais de modo remoto.

Perante esta complexidade, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ainda apresentou uma série de orientações para serem aplicadas no caso do teletrabalhadores do Estado, mas os sindicatos que representam os funcionários públicos continuam a indicar que a questão não está resolvida.

Numa entrevista recente ao Jornal Económico, José Abrão, líder da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), adiantava que não tinha conhecimento de casos em que as despesas já tivessem sido pagas e apelava a que a questão seja resolvida por via da negociação coletiva.

Já no setor privado, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco revelou, em janeiro, que havia empresas que, perante estas dificuldades, decidiram atribuir um valor fixo aos teletrabalhadores para cobrir as despesas adicionais, mas admitiu também havia outras que não estavam a pagar qualquer valor aos trabalhadores, porque estes não estavam a conseguir comprovar o acréscimo de custos.

Por sua vez, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, comprometeu-se a clarificar as dúvidas que surgissem, mas da Praça de Londres ainda não saiu qualquer esclarecimento.

A adoção do teletrabalho foi obrigatória no início do ano, face ao agravamento da crise pandémica por efeito da variante Ómicron. O Governo tem também defendido o teletrabalho na Administração Pública, à parte destas circunstâncias excecionais. Por exemplo, em outubro, indicava que poderia ser uma ferramenta para combater o absentismo e a promover a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

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