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Governo continua sem esclarecer que aumento terá indexante que dita evolução das prestações sociais

“Todos os anos, há uma portaria conjunta para a determinação do IAS aplicável e é isso que vai acontecer”, explicou Ana Mendes Godinho aos deputados. Continua, assim, por se perceber se a atualização regular será limitada, tal como o Governo já anunciou para as pensões.
14 Setembro 2022, 14h12

A ministra do Trabalho continua sem esclarecer como será feita a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023 e nem garante que venha a ser aplicada a fórmula prevista na legislação em vigor. No Parlamento, Ana Mendes Godinho remeteu a resposta a essa questão para a portaria que é publicada anualmente em Diário da República, não tendo adiantado se, à semelhança do que já foi anunciado para as pensões, o Governo pretende limitar a atualização que resulta da evolução dos preços.

“Todos os anos, há uma portaria conjunta para a determinação do IAS aplicável e é isso que vai acontecer”, sublinhou a governante, em resposta ao deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, numa audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. A ministra já tinha sido questionada anteriormente sobre esta matéria por outros partidos, mas até então não tinha endereçado a questão.

O bloquista ainda insistiu com vista a perceber se da parte do Executivo há ou não o compromisso de cumprir a fórmula de atualização prevista na lei, que depende da inflação e da economia, mas Ana Mendes Godinho atirou: “É portaria que define a atualização para cada ano. É isso que vai acontecer. Vivemos tempos extraordinários. Precisamos todos de ter a capacidade, a ponderação, o sangue-frio para perceber quais são as medidas adequadas a cada momento. É isso que temos feito”.

Já numa audição paralela, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sinalizou também esta quarta-feira que o Governo ainda está a avaliar como atualizar o IAS.

O Indexante dos Apoios Sociais dita, como o próprio nome indica, a evolução de uma série de prestações sociais. Por exemplo, influencia o limite mínimo do subsídio de doença, o valor das prestações por morte e despesas de funeral, o valor de referência do rendimentos social de inserção e também o valor mínimo e máximo do subsídio de desemprego, em determinados casos.

Além disso, afeta os escalões do abono de família e o mínimo de existência, que é o patamar até ao qual os contribuintes estão dispensados de impostos sobre os seus rendimentos do trabalho.

A legislação em vigor tem prevista uma fórmula para a atualização anual do IAS, que tem por base a evolução dos preços e da economia, mas o agravamento da inflação resultante do conflito em curso no leste europeu poderá levar o Governo a suspendê-la. Aliás, já anunciou isso mesmo em relação às pensões, que terão atualizações regulares em janeiro inferiores à que resultaria da fórmula prevista na lei, com o argumento de que é preciso salvaguardar a sustentabilidade da Segurança Social.

Atualizada às 14h31

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