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Governo da Madeira diz que tem privilegiado o desagravamento fiscal

O executivo destaca que o desagravamento fiscal, efetuado desde 2015, já permitiu devolver cerca de 140 milhões de euros de rendimentos às famílias e às empresas da região autónoma. O Governo Regional diz também que só em 2022, as medidas fiscais de fomento da atividade empresarial terão um “impacto negativo nas receitas fiscais da região, estimado em cerca de 16,3 milhões de euros”.
6 Janeiro 2022, 08h04

O Governo da Madeira diz que desde a tomada de posse tem vindo a “privilegiar o desagravamento fiscal, num compromisso de devolução dos rendimentos às nossas famílias e às nossas empresas”, com o intuito de melhorar o nível de vida da população e aumentar os índices de satisfação das necessidades sociais básicas e o progresso social.

“Perante a grandeza do esforço que o Governo Regional tem vindo a fazer desde 2015, foi com grande surpresa que recebemos as declarações do presidente da ACIF a propósito desta matéria, sobretudo numa altura de grande fragilidade económica, financeira e social, provocada pela crise pandémica”, refere a Secretaria Regional das Finanças.

A Secretaria Regional sublinhou que pelo sétimo ano consecutivo, deu continuidade à redução dos impostos, “de forma a injetar dinheiro na economia, a garantir rendimentos às famílias madeirenses, a ajudar a tesouraria das empresas regionais e a proteger o emprego”, ao contrário do que aconteceu no restante território continental.

“Em 2022, essa decisão é evidenciada pela devolução de mais de 9,5 milhões de euros aos agregados familiares, através da redução da carga fiscal que é feita em todos os escalões, mas que beneficia sobretudo o 3º e o 4º escalão de IRS –  onde se inserem as famílias da classe média e a grande maioria dos núcleos populacionais da Região –, dado que nos dois escalões mais baixos já atingimos o diferencial máximo de 30% face ao continente, permitido pela Lei de Finanças Regionais”, explica a Secretaria Regional das Finanças.

Já no IRC o executivo sublinha que manteve “a maior redução de taxa fiscal aplicada, beneficiando não só as micro, pequenas e médias empresas, que correspondem a cerca de 98% do tecido empresarial regional, mas todos os contribuintes fiscais que pagam IRC na região”.

A Secretaria Regional sublinha que em conjunto com a redução da Derrama, também para o “máximo possível previsto por lei, só em 2022, estas medidas fiscais de fomento da atividade empresarial terão um impacto negativo nas receitas fiscais da região, estimado em cerca de 16,3 milhões de euros”.

O executivo madeirense diz que o desagravamento fiscal, efetuado desde 2015, já permitiu devolver cerca de 140 milhões de euros de rendimentos às famílias e às empresas da região autónoma.

“E este esforço máximo de ajuda às empresas é conjugado com medidas não só de impacto fiscal, mas também social e económico, e em consonância com o que, neste tempo incerto, é-nos exigido em nome de uma região melhor e mais próspera”, sublinha a Secretaria das Finanças.

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