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Governo da Madeira não vai limitar iluminação decorativa no natal

O executivo madeirense considera que as luzes fazem parte do cartaz turístico da região.
29 Setembro 2022, 10h39

O executivo madeirense não vai limitar a iluminação decorativa no natal por entender que esta faz parte do cartaz turístico da região.

“Nós não íamos cometer o erro político de retirar as luzes, prejudicando o cartaz turístico de forma irremediável e transformando o Fim do Ano na Madeira numa situação penosa, para não dizer catastrófica, do ponto de vista da atratividade”, disse.

O governante insular, que falava à margem de uma visita a uma empresa de distribuição de bebidas, no Funchal, reagiu deste modo à decisão do Governo da República de limitar a iluminação decorativa no Natal no período entre as 18h00 e as 24h00, de acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, que foi publicado numa resolução de Conselho de Ministros.

“A ideia é meritória e todos nós devemos adotar”, disse Miguel Albuquerque, realçando, no entanto, que o Governo da Madeira não a vai aplicar na região.

“As luzes de Natal são algo que é decisivo e fundamental para o Fim do Ano na Madeira e para o cartaz turístico”, afirmou, salientando que “os efeitos multiplicadores” deste investimento do Governo Regional “são, na verdade, fazer com que o Natal na Madeira e, sobretudo, a passagem do ano seja um cartaz turístico.”

Miguel Albuquerque sublinhou ainda que se trata de uma “exceção em nome da economia”.

De acordo com uma portaria publicada no jornal oficial da região em julho, o Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) vai investir cerca de 1,9 milhões de euros nas iluminações das festas de Natal e Fim do Ano de 2022/2023 e 2023/2024 e de Carnaval dos próximos dois anos.

Ao nível nacional, o Governo (PS) vai implementar ao longo dos próximos meses várias medidas de poupanças, que no caso da Administração Central serão obrigatórias.

Assim, a iluminação interior de caráter decorativo de edifícios será desligada a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão e no exterior a partir das 24h00, “salvaguardando questões de segurança”.

Além disso, ficou estabelecido que “de 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023” serão ajustados “os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00”.

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